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Em Campo Grande, Lei obriga ônibus a parar em qualquer ponto do trajeto após as 22h

sábado, 16 de julho de 2011

Após as 22h, o motorista do transporte coletivo urbano de Campo Grande é obrigado a parar em qualquer lugar do trajeto, solicitado pelo usuário. Na teoria, a Lei Municipal nº 3.037 de 22 de março de 1994, de autoria do ex-vereador Guy Machado já existe. Mas, na prática o desconhecimento tanto por parte da população, como dos funcionários das empresas de transporte coletivo continuam causando transtornos aos usuários.

A atitude deve mudar. Aprovado última terça-feira (11), por unanimidade na Câmara Municipal, um Projeto da vereadora Grazielle Machado (PR) determina a obrigatoriedade, por parte das empresas de transporte coletivo urbano, a afixarem dentro dos ônibus placas ou cartazes, informando que os motoristas são obrigados a realizar embarques e desembarques em qualquer lugar do percurso normal após as 22h. A ideia é informar, tanto aos funcionários como aos usuários do transporte coletivo urbano sobre o benefício instituído por lei.

Desconhecimento

A determinação já é realidade na capital há mais de 16 anos, mas ainda hoje a população, desconhece a legislação vigente. A universitária de 20 anos, Nathalia Freitas de Souza diz que a falta de informação ainda é a negativa. "Acho que nem os motoristas de ônibus têm conhecimento da lei", destaca. Grazielle Machado argumenta que a relevância da lei é indiscutível e mesmo tendo mais de 16 anos de vigência, ela é praticamente desconhecida entre os cidadãos, principalmente entre os que utilizam transporte coletivo. (Com informações da Assessoria)

Fonte: Vinícius Squinelo - Capital News

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