Há muito tempo, a população é obrigada a suportar nas ruas de Belém a proliferação de aparelhagens de som, treme terra e carros com som turbinado. Mas agora a poluição sonora chegou aos ônibus, onde pessoas preferem ouvir música no volume mais alto do celular e até pequenas caixas de som.
A perturbação é tanta que atrapalha até os motoristas. “Não dá para ouvir a buzina dos carros e a chamada dos passageiros”, diz o motorista Erick dos Santos Félix, que é contra, mas é obrigado a suportar a falta de educação dos passageiros indesejáveis que parecem desconhecer o direito dos outros.
A bancária Patrícia Souza afirma que “já virou rotina” e que “infelizmente” depende do transporte coletivo para trabalhar. “Além do caos do trânsito, a gente ainda tem que suportar mais esse barulho que só vem para piorar a situação”, desabafa. “Incomoda muito e prejudica a audição. As pessoas têm que se conscientizar que o que pode ser bom para elas não é bom para os outros”, diz a babá Márcia Lima.
Já o vendedor Paulo Barros, afirma que é “uma perturbação que tira a concentração das pessoas, não dá nem pra pensar nos negócios”.Uma pessoa que preferiu não se identificar dizia que não via nada de mal em permanecer com o celular tocando música em volume alto dentro do ônibus.
CRIME
O que muita gente não sabe é que esse tipo de comportamento, além de prejudicar a saúde, é crime. O artigo 54 da lei federal 9.605, conhecida como lei dos crimes ambientais, prevê que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana” é crime.
Segundo o delegado Valdir Freire, da Divisão de Meio Ambiente (Dema), a lei usa como parâmetro o estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS) que limita a emissão de ruídos a 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite como o suportável pelo ouvido humano. Acima disso, há o risco de danos.
O delegado lembra ainda que esse tipo de comportamento também fere outras leis. “Qualquer interferência na saúde é lesão corporal, com agravantes se for doloso, com intenção de causar poluição sonora.” O poluidor sonoro também pode ser enquadrado por “perturbação da tranquilidade pública”. As penas podem chegar de seis meses a um ano de detenção.
O delegado diz que nunca recebeu reclamações de passageiros de ônibus. Mas, segundo ele, o motorista e o cobrador do ônibus podem exigir que os mal-educados baixem os volumes dos seus equipamentos. Caso eles se recusem, podem ser colocados para fora do veículo ou até levados para uma delegacia.
COMO DENUNCIAR
Os passageiros também podem denunciar para a Dema, que tem o serviço especializado do disque-silêncio, que atende as denuncias de poluição sonora na região metropolitana de Belém e municípios vizinhos pelos telefones 3238-3132 e 9987-9712.
A perturbação é tanta que atrapalha até os motoristas. “Não dá para ouvir a buzina dos carros e a chamada dos passageiros”, diz o motorista Erick dos Santos Félix, que é contra, mas é obrigado a suportar a falta de educação dos passageiros indesejáveis que parecem desconhecer o direito dos outros.
A bancária Patrícia Souza afirma que “já virou rotina” e que “infelizmente” depende do transporte coletivo para trabalhar. “Além do caos do trânsito, a gente ainda tem que suportar mais esse barulho que só vem para piorar a situação”, desabafa. “Incomoda muito e prejudica a audição. As pessoas têm que se conscientizar que o que pode ser bom para elas não é bom para os outros”, diz a babá Márcia Lima.
Já o vendedor Paulo Barros, afirma que é “uma perturbação que tira a concentração das pessoas, não dá nem pra pensar nos negócios”.Uma pessoa que preferiu não se identificar dizia que não via nada de mal em permanecer com o celular tocando música em volume alto dentro do ônibus.
CRIME
O que muita gente não sabe é que esse tipo de comportamento, além de prejudicar a saúde, é crime. O artigo 54 da lei federal 9.605, conhecida como lei dos crimes ambientais, prevê que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana” é crime.
Segundo o delegado Valdir Freire, da Divisão de Meio Ambiente (Dema), a lei usa como parâmetro o estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS) que limita a emissão de ruídos a 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite como o suportável pelo ouvido humano. Acima disso, há o risco de danos.
O delegado lembra ainda que esse tipo de comportamento também fere outras leis. “Qualquer interferência na saúde é lesão corporal, com agravantes se for doloso, com intenção de causar poluição sonora.” O poluidor sonoro também pode ser enquadrado por “perturbação da tranquilidade pública”. As penas podem chegar de seis meses a um ano de detenção.
O delegado diz que nunca recebeu reclamações de passageiros de ônibus. Mas, segundo ele, o motorista e o cobrador do ônibus podem exigir que os mal-educados baixem os volumes dos seus equipamentos. Caso eles se recusem, podem ser colocados para fora do veículo ou até levados para uma delegacia.
COMO DENUNCIAR
Os passageiros também podem denunciar para a Dema, que tem o serviço especializado do disque-silêncio, que atende as denuncias de poluição sonora na região metropolitana de Belém e municípios vizinhos pelos telefones 3238-3132 e 9987-9712.
Fonte: Diário do Pará
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