Apesar de a lei orgânica municipal de Caxias do Sul garantir o direito de alunos adquirirem 75 passagens de ônibus com desconto de 50% por mês, a empresa de ônibus só comercializa 50 vales. Para vender o máximo permitido, a Visate exige comprovação de renda e de necessidade de utilizar mais passes. A venda de passagens para estudantes de Caxias do Sul começou nesta segunda-feira.
A estudante Camila Zattera Neto, 15 anos, morava no bairro Salgado Filho e estudava na Escola Estadual Irmão José Otão, no Panazzolo. Porém, neste ano, a família se mudou para o bairro Charqueadas e Camila não conseguiu a transferência para uma um colégio mais próximo. Agora, ela precisa de duas passagens para ir até a escola e outras duas para retornar para casa.
Camila tentou comprar 75 passagens na manhã da última segunda, mas voltou para casa com apenas 50.
— Disseram para voltar com um comprovante de renda, que eles avaliariam se realmente havia a necessidade de obter mais 25 créditos — conta a estudante.
De acordo com a supervisora comercial da Visate, Fabiana Nagildo, os vendedores apenas seguem o que está em contrato firmado com a prefeitura.
— Se a pessoa apresenta comprovante de renda inferior a dois salários mínimos, endereço e matrícula, a gente verifica no sistema se precisa utilizar mesmo quatro ônibus e se vai se deslocar para bairros que não têm integração de tarifas. Se for assim, são liberadas as passagens — explica Fabiana.
Para o advogado Agostinho Oli Koppe, especialista em direito do consumidor e professor de graduação e mestrado da Universidade de Caxias do Sul (UCS), o que a Visate vem exigindo pode ser ilegal.
— É questionável que uma lei complementar discipline algo diferente da lei orgânica. Se claramente se estabelece 75 passagens, não se pode exigir comprovação de necessidade para vender esse número. A única coisa que é preciso provar é ser estudante. A exigência de comprovação de renda também não tem base na legislação — afirma.
No entendimento do procurador-geral da prefeitura, Lauri Romário Silva, a lei complementar 107, de 28 de março de 2000, que apresenta os termos da minuta de contrato com a Visate, disciplina a aplicabilidade da lei orgânica, assim como a empresa de ônibus vem seguindo.
— A lei complementar não nega, apenas disciplina sua aplicabilidade e tem a densidade e o peso da lei orgânica — defende o procurador.
A orientação para o consumidor que se sentir lesado é procurar o Procon ou diretamente um promotor da área de defesa do consumidor, conforme o advogado Koppe.
A estudante Camila Zattera Neto, 15 anos, morava no bairro Salgado Filho e estudava na Escola Estadual Irmão José Otão, no Panazzolo. Porém, neste ano, a família se mudou para o bairro Charqueadas e Camila não conseguiu a transferência para uma um colégio mais próximo. Agora, ela precisa de duas passagens para ir até a escola e outras duas para retornar para casa.
Camila tentou comprar 75 passagens na manhã da última segunda, mas voltou para casa com apenas 50.
— Disseram para voltar com um comprovante de renda, que eles avaliariam se realmente havia a necessidade de obter mais 25 créditos — conta a estudante.
De acordo com a supervisora comercial da Visate, Fabiana Nagildo, os vendedores apenas seguem o que está em contrato firmado com a prefeitura.
— Se a pessoa apresenta comprovante de renda inferior a dois salários mínimos, endereço e matrícula, a gente verifica no sistema se precisa utilizar mesmo quatro ônibus e se vai se deslocar para bairros que não têm integração de tarifas. Se for assim, são liberadas as passagens — explica Fabiana.
Para o advogado Agostinho Oli Koppe, especialista em direito do consumidor e professor de graduação e mestrado da Universidade de Caxias do Sul (UCS), o que a Visate vem exigindo pode ser ilegal.
— É questionável que uma lei complementar discipline algo diferente da lei orgânica. Se claramente se estabelece 75 passagens, não se pode exigir comprovação de necessidade para vender esse número. A única coisa que é preciso provar é ser estudante. A exigência de comprovação de renda também não tem base na legislação — afirma.
No entendimento do procurador-geral da prefeitura, Lauri Romário Silva, a lei complementar 107, de 28 de março de 2000, que apresenta os termos da minuta de contrato com a Visate, disciplina a aplicabilidade da lei orgânica, assim como a empresa de ônibus vem seguindo.
— A lei complementar não nega, apenas disciplina sua aplicabilidade e tem a densidade e o peso da lei orgânica — defende o procurador.
A orientação para o consumidor que se sentir lesado é procurar o Procon ou diretamente um promotor da área de defesa do consumidor, conforme o advogado Koppe.
Fonte: Pioneiro
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