O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso e manteve a multa de R$ 450 mil ao transporte coletivo de Florianópolis referente à não manutenção da frota mínima de ônibus durante a greve de maio de 2009. O julgamento ocorreu na manhã desta segunda-feira na seção especializada em Dissídios Coletivos, em Brasília.
A multa de R$ 450 mil foi aplicada aos sindicatos dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano (Sintraturb), às Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc) e Urbano de Passageiros de Florianópolis (Setuf). O valor será repartido em R$ 150 mil para cada sindicato. A pena foi aplicada pela juíza Marta Falcão Fabre, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC).
Frota mínima
A ação foi promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/SC) pelo não cumprimento da frota mínima do transporte coletivo, considerado essencial para a população, nos três dias de greve.
Após a publicação da decisão pelo TST no Diário Oficial Eletrônicos, as partes poderão entrar com pedido de Embargos de Declaração (esclarecimentos) no prazo de cinco dias. Caso não haja questão de omissão, contradição ou obscuridade no texto da decisão, o processo volta para o TRT/SC, onde será executada a cobrança da multa, que pode ser de 48h ou 10 dias.
O presidente do Setuf, Waldir Gomes, afirmou que a empresa vai aguardar o recebimento da decisão por escrito e assim verificar o motivo do recurso ter sido negado. Ele enfatiza ainda que, se tiverem chance, irão recorrer novamente.
O mesmo disse Elias Sombrio, diretor-superintendente do Setpesc:
— Vamos aguardar a redação da decisão. Precisamos primeiro conferir as razões da manutenção da multa para depois nos manifestarmos.
O representante do Sintraturb está em reunião na tarde desta segunda-feira.
Fonte: Diário Catarinense
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