As empresas de transporte rodoviário de passageiros que atuam em Jaraguá do Sul, Guaramirim, Corupá, Massaranduba e Schroeder devem cumprir com a lei que normaliza a validade das passagens pelo prazo de um ano.
A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) oriente as companhias para que cumpram com que as passagens que não forem usadas na data e horário previstos para o embarque poderão se trocadas por outro período.
A decisão da justiça foi baseada numa ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Claudio Valentim Cristani. Ele se baseou numa denúncia de um passageiro que perdeu o horário do embarque do ônibus de Jaraguá do Sul para Itajaí. O cliente tentou fazer a troca da passagem, mas foi informado no guichê da empresa que não era possível. A única alternativa de mudança seria através da compra de uma nova passagem.
A lei 11.975 estabelece que os bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário têm validade de um ano a partir da data de emissão, independente de estarem com data e horário marcados.
Além disso, a lei prevê que, nos casos de solicitação de reembolso do valor pago por desistência do usuário, a transportadora terá até 30 dias, a partir da data do pedido, para realizar a devolução.
Fonte: A Notícia
A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) oriente as companhias para que cumpram com que as passagens que não forem usadas na data e horário previstos para o embarque poderão se trocadas por outro período.
A decisão da justiça foi baseada numa ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Claudio Valentim Cristani. Ele se baseou numa denúncia de um passageiro que perdeu o horário do embarque do ônibus de Jaraguá do Sul para Itajaí. O cliente tentou fazer a troca da passagem, mas foi informado no guichê da empresa que não era possível. A única alternativa de mudança seria através da compra de uma nova passagem.
A lei 11.975 estabelece que os bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário têm validade de um ano a partir da data de emissão, independente de estarem com data e horário marcados.
Além disso, a lei prevê que, nos casos de solicitação de reembolso do valor pago por desistência do usuário, a transportadora terá até 30 dias, a partir da data do pedido, para realizar a devolução.
Fonte: A Notícia
0 comentários:
Postar um comentário