O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Edvaldo Moura, decidiu manter os efeitos da liminar que impede o aumento do valor das passagens para os coletivos de Teresina. O Promotor de Justiça Fernando Santos havia ajuizado ação civil pública em maio deste ano, quando foi anunciado o aumento de R$1,75 para $1,90.
O Poder Judiciário considerou procedentes os argumentos do Ministério Público. Não se comprovou que a majoração da tarifa era necessária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato entre o Município de Teresina e as concessionárias do serviço de transporte público.
O reajuste aconteceu no mês de maio e representou um acréscimo de 8,57% no valor inicial de R$ 1.75. A decisão foi tomada após solicitação dos empresários do setor de transporte público da capital à Prefeitura de Teresina. Segundo dados do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina cerca de 7 milhões de passagens são comercializadas por mês na cidade.
O aumento gerou insatisfação e debates em várias camadas da população, principalmente entre os representantes do movimento estudantil que, inclusive, chegaram a solicitar a criação de passe livre para alunos da rede pública de ensino.
Com a nova decisão, as passagens devem voltar ao valor de R$ 1,75.
Resposta da Strans
Segundo a Assessoria de Imprensa da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), o órgão ainda não foi informado sobre a decisão judicial e, por isso, apenas se pronunciará após conhecimento do conteúdo do documento.
Fonte: Cidadeverde.com
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