Com 60 anos, uma mulher que tenha trabalhado no mínimo 15 anos com carteira assinada consegue se aposentar no Brasil. Em Curitiba, essa mesma senhora pode obter permissão para utilizar as vagas de trânsito destinadas a idosos, mas não consegue acesso livre aos ônibus públicos.
O artigo 39 do Estatuto do Idoso prevê isenção de tarifa no transporte coletivo para pessoas acima de 65 anos. O inciso 3.º descreve que, no caso de pessoas com idade entre 60 e 65, “ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte”.
Para que essa lei seja criada, foi proposto um projeto na Câmara de Vereadores que já passou pela análise das principais comissões. O autor da proposta, o vereador Tito Zeglin (PDT), é apoiado pelo Ministério Público. “O Estatuto do Idoso está vigorando desde 2004 e até agora não acertamos essa situação.
Em Joinville (SC), por exemplo, já sancionaram essa lei e em Londrina (PR) foi adotado um projeto semelhante, mas aqui ainda estamos com dificuldade para aprovar”, conta o vereador.
De acordo com ele, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação pediu um cálculo do impacto que o benefício poderia causar. “Não posso diminuir receita e aumentar despesa. Calculo que existam 14 ou 15 mil idosos nessa faixa etária, mas nem todos utilizam o transporte coletivo ou se enquadram na exigência de receber no máximo dois salários mínimos”, revela.
O vereador mandou um pedido de informações para a Urbs, para complementar o projeto e levá-lo à apreciação do plenário. O último censo do IBGE registrou 65.916 idosos entre 60 e 64 anos em Curitiba.
Quem tem direito?
De acordo com a assessoria de imprensa da Urbs, em Curitiba e região metropolitana são isentos da tarifa do transporte coletivo, mediante cadastro, 167.984 idosos acima de 65 anos e 16.521 pessoas com deficiência física, com renda familiar abaixo de três salários mínimos. As pessoas com deficiência têm direito a um acompanhante também isento.
Outros 5.413 aposentados por invalidez, com renda de até dois salários mínimos, também utilizam o transporte gratuitamente.Cerca de 300 fiscais da Urbs e 16.088 motoristas e cobradores têm direito à isenção. Cadeirantes, pessoas que usam muleta e deficientes visuais, mesmo sem cadastro, além de carteiros, policiais militares, guardas municipais, oficiais de Justiça e fiscais do Ministério do Trabalho uniformizados, têm acesso livre ao transporte coletivo da capital.
A meia passagem é fornecida a 17.303 alunos do ensino fundamental ou médio que moram a pelo menos um quilômetro de distância da escola. Para receber o benefício, eles devem ter renda familiar de até três salários mínimos.
Fonte: Paraná online
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