Os usuários do transporte coletivo de Curitiba que comprarem créditos para o cartão-transporte pela internet terão uma opção para não ter que pagar a taxa de boleto bancário no valor de R$ 1,50.
A medida deve entrar em vigor em até 60 dias e valerá para toda Rede Integrada de Transporte (RIT), segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR). A opção não valerá para as linhas metropolitanas da empresa Metrocard, que não são integradas à RIT. O MP-PR passou a investigar a taxa após uma reportagem da Gazeta do Povo informar que a URBS arrecadava R$ 900 mil por ano com a cobrança.
A medida deve entrar em vigor em até 60 dias e valerá para toda Rede Integrada de Transporte (RIT), segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR). A opção não valerá para as linhas metropolitanas da empresa Metrocard, que não são integradas à RIT. O MP-PR passou a investigar a taxa após uma reportagem da Gazeta do Povo informar que a URBS arrecadava R$ 900 mil por ano com a cobrança.
A mudança foi acordada entre a Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) e o Ministério Público do Paraná (MP-PR) na sexta-feira (9) e foi divulgada nesta segunda-feira (12).
A URBS firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual prevê que se o consumidor escolher a opção de pagamento “guia de recolhimento” na internet não terá que pagar a taxa de R$ 1,50. Nesse caso, o pagamento dos créditos poderá ser feito somente no Banco do Brasil e em seus correspondentes bancários.
A empresa terá 30 dias para criar um sistema tecnológico que permita o pagamento sem a taxa de R$ 1,50, segundo o MP-PR. Caso seja necessário, o prazo poderá ser ampliado em mais 30 dias. O prazo começou a contar em 9 de julho, data da assinatura do TAC.
No caso de o consumidor preferir fazer o pagamento dos créditos em outros bancos, deverá escolher a modalidade “boleto bancário” e irá pagar a taxa de R$ 1,50. Apesar disso, um aviso sobre a cobrança deverá ser apresentado ao consumidor e somente após a autorização do mesmo a compra dos créditos do cartão-transporte poderá ser finalizada.
A URBS firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual prevê que se o consumidor escolher a opção de pagamento “guia de recolhimento” na internet não terá que pagar a taxa de R$ 1,50. Nesse caso, o pagamento dos créditos poderá ser feito somente no Banco do Brasil e em seus correspondentes bancários.
A empresa terá 30 dias para criar um sistema tecnológico que permita o pagamento sem a taxa de R$ 1,50, segundo o MP-PR. Caso seja necessário, o prazo poderá ser ampliado em mais 30 dias. O prazo começou a contar em 9 de julho, data da assinatura do TAC.
No caso de o consumidor preferir fazer o pagamento dos créditos em outros bancos, deverá escolher a modalidade “boleto bancário” e irá pagar a taxa de R$ 1,50. Apesar disso, um aviso sobre a cobrança deverá ser apresentado ao consumidor e somente após a autorização do mesmo a compra dos créditos do cartão-transporte poderá ser finalizada.
Fonte: Gazeta do Povo
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