O pedido de liminar suspendendo os efeitos de qualquer decreto municipal ou outro ato normativo que tenha autorizado aumento da tarifa de transporte coletivo urbano em Teresina, foi deferido agora hoje (18), em sua totalidade, pelo juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual através do promotor de Justiça, Fernando Ferreira dos Santos. O pedido de liminar do promotor questionou a Strans se havia estudos em andamento para a majoração dos preços das passagens dos transportes coletivos, como a planilha foi elaborada em pouco mais de 20 dias e se o lucro das empresas de ônibus faz parte da planilha.
Em sua decisão, o juiz determina a suspensão imediata da cobrança de R$ 1,90 e o retorno do preço de R$ 1,75 para a tarifa, e a apresentação da planilha de custos que embasou o reajuste, além de dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros das empresas de ônibus, bem como a margem de lucro das mesmas e se elas ganham com contratos de publicidade nos veículos.
Desde sábado, dia 15, o preço das passagens de ônibus passou de R$ 1,75 para R$ 1,90. O reajuste aconteceu sem qualquer aviso prévio do SETUT (Sindicato das Empresas do Transporte Urbano) ou da PMT (Prefeitura Municipal de Teresina) e gerou revolta por parte da população.
Fonte: GP1.com
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