Os rodoviários de Ananindeua e Marituba terão que manter pelo menos 40% da frota de ônibus circulando durante a greve da categoria, anunciada para esta segunda-feira.A determinação foi dada pela desembargadora Alda Maria de Pinho Couto, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), com uma liminar que atendeu à solicitação das empresas de ônibus.
A Federação das Empresas de Transportes Rodoviários da Região Norte (Fetranorte) solicitava, na verdade, ao TRT, que em caso de greve fosse garantida circulação de 90% da frota nos horários de 6h às 9h e das 17h às 20h, e 40% nos demais horários. Apesar do pedido, a desembargadora decidiu somente em manter os 40% e determinou ainda que, na hipótese dos rodoviários não apresentarem um número de empregados suficiente para a realização do serviço, as empresas providenciarão a contratação de outros trabalhadores.
Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transportes de Passageiros nos municípios de Ananindeua e Marituba (Sintram) terá que pagar multa diária de R$ 50 mil. Manter a circulação acima dos 30%, de acordo com o texto da liminar, foi uma medida para preservar a ordem pública e o atendimento das necessidades da comunidade. A justificativa para o deferimento foi baseada na Lei de Greve, que insere o transporte coletivo no elenco dos serviços ou atividades essenciais.
A mesma liminar também determina que a Fetranorte deverá fornecer ao Sintram uma listagem onde conste a frota de ônibus credenciada de cada empresa para que os trabalhadores possam fazer as escalas de motoristas e cobradores que manterão o mínimo legal da frota em atividade nos municípios de Ananindeua e Marituba, a partir de meianoite da próxima segunda-feira. A reportagem tentou ouvir a diretoria do Sintram, mas não conseguiu contato.
Fonte: Diário do Pará
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