Até que se esgotem as negociações entre os Sindicatos das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sintro), na última rodada prevista para a próxima sexta-feira, dia 28, ficam suspensas as "paralisações-relâmpago" promovidas por motoristas, fiscais e cobradores do sistema integrado de transportes de Fortaleza. O compromisso foi firmado em audiência realizada hoje à tarde (26) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Segundo o procurador-chefe substituto do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará, Nicodemos Fabrício Maia, ficou acertado que os trabalhadores poderão, até lá, realizar reuniões e assembléias com a categoria, desde que não impeçam o funcionamento integral do serviço, tendo em vista que ainda não há uma greve deflagrada oficialmente, conforme as exigências legais. Nos últimos dias, o Sintro tem promovido reuniões com os trabalhadores nas portas das garagens das empresas, impedindo a entrada e saída de veículos, prejudicando o atendimento da população que necessita do serviço nas ruas e terminais de ônibus da Cidade.
A audiência, dirigida pelo desembargador federal do Trabalho José Antonio Parente da Silva, presidente do TRT, foi requerida pelo Sindiônibus e contou com as presenças também dos dirigentes e advogados do Sintro e da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). No Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o representante do MPT, o Sintro se comprometeu a exercer o direito de greve de acordo com as formalidades exigidas pela Lei Federal nº 7.783/89.
O Sindiônibus se comprometeu a esgotar todas as negociações possíveis visando uma solução amigável para o impasse até sexta-feira, dia 28. Os trabalhadores reivindicam aumento salarial de 45%, mas a proposta das empresas é de reajuste de apenas 4,5%. As negociações têm sido feitas com acompanhamento do Tribunal Regional do Trabalho e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Na sexta-feira, os dois sindicatos se encontrarão na SRTE.
O acordo prevê que, se não houver entendimento na próxima rodada de negociação, os trabalhadores terão assegurado o exercício do direito de greve e poderão realizar assembléias em vias, praças e logradouros públicos, desde que não impeçam o funcionamento do serviço de transporte coletivo antes de formalizada a decisão pela greve e comunicada às empresas conforme as exigências legais. As empresas se comprometeram a não impedir a participação dos trabalhadores nas assembléias regularmente convocadas.
Também ficou acertado que, caso não seja fechada a convenção coletiva na próxima sexta-feira e os trabalhadores venham a decidir pela realização de greve, o presidente do TRT será comunicado e decidirá, através de liminar nos autos da ação cautelar inominada proposta pelo Sindiônibus, acerca do percentual mínimo de funcionamento do serviço essencial de transporte coletivo a ser cumprido durante o período de paralisação. A multa estabelecida no TAC em caso de descumprimento de qualquer cláusula, por quaisquer das partes, é de R$ 50 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Fonte: JusBrasil
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