Para regulamentar o sistema de transporte coletivo no município de Caruaru, e acabar com as linhas irregulares concedidas sem prévia licitação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através dos promotores de Justiça com atuação em Defesa da Cidadania, Maria Carolina Jucá e Rodrigo Costa Chaves, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Destra).
O acordo prevê a fixação de prazos para várias ações indispensáveis, como por exemplo, um levantamento que permitirá a concessão de novas linhas de transporte coletivo de passageiro, por meio de ônibus ou veículos semelhantes, de forma legal, através de processo licitatório. Além disso, os contratos irregulares existentes devem ser encerrados para que todos obedeçam o que determina a Lei.
De acordo com o texto do Termo, os promotores de Justiça identificaram que vários contratos para concessão e permissão para as linhas de transporte foram firmados antes da Constituição Federal e prorrogados sucessivas vezes, sem o devido procedimento licitatório. Inclusive, algumas linhas de ônibus foram cedidas de outras empresas sem a menor formalidade, assim como os contratos foram prorrogados por quinze anos, mesmo aqueles que se encontravam com os prazos expirados.
A Destra deverá cumprir, no prazo de 90, todas as ações necessárias para garantir a organização das licitações que permitirão a concessão da permissão dos serviços de transporte, sendo o primeiro passo o levantamento das empresas de ônibus e a avaliação dos serviços e condições dos veículos. A Autarquia terá até o dia 30 de julho pra promover a abertura dos processos licitatórios, observando todas as formalidades legais. Uma vez encerrada a licitação, a compromissária terá 10 dias úteis para rescindir os contratos firmados sem os processos legais e iniciar a execução do serviço de transporte coletivo de passageiro por meio das empresas vencedoras do concurso. Caso qualquer cláusula do termo seja descumprida, poderá acarretar em pagamento de multa diária no valor de um salário mínimo.
De acordo com o sistema constitucional vigente, ressalvados os casos específicos, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. Por estes motivos, os agentes públicos responsáveis poderão sofrer as sanções da Lei, podendo até serem acionados por improbidade administrativa.
Fonte: MPPE
0 comentários:
Postar um comentário