BLUMENAU - O Consórcio Siga teve negado pelo Tribunal de Justiça pedido de suspensão à liminar que mantém a tarifa do transporte coletivo em R$ 2,30.
A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Roberto Sartorato, da Câmara Civil Especial. Um julgamento, sem data definida ainda, será feito para dar a sentença final ao agravo de instrumento apresentado.Na decisão, Sartorato alegou que os usuários foram prejudicados com o reajuste.
O desembargador apontou a “não realização de estudo técnico, observando rigorosamente os requisitos estabelecidos na lei municipal e no contrato de concessão”, o que torna o reajuste ilegal.
O setor jurídico e o presidente do Consórcio Siga, Humberto Sackl, se reuniram ontem à tarde para discutir um meio de reverter a liminar em vigor.
Fonte: Jornal de Santa Catarina
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