O motorista de transporte coletivo urbano de Catanduva não poderá exercer a função de cobrador. A medida foi efetivada depois da sanção da Lei nº 4.904 feita pelo prefeito Afonso Macchione Neto. A determinação é de autoria do vereador Marcos Crippa (PTB) e pretende proibir esses profissionais de desempenharem as atividades inerentes à função de cobrador.
A norma estabelece que são funções exclusivas dos cobradores de ônibus a cobrança das passagens aos usuários, bem como a orientação da utilização pelos usuários dos cartões magnéticos com créditos de passagens. E também o auxílio da operacionalização do sistema de ajuda técnica para a pessoa com deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Essas funções estão previstas na Classificação Brasileira de Operações oferece descrição detalhada das funções tanto de motorista de ônibus quanto de cobrador de transporte coletivo. Ao elaborar a determinação, Crippa citou que outro aspecto de relevância ligado à manutenção dos empregos dos cobradores está totalmente direcionado ao problema de segurança dos usuários, pois os motoristas desviam suas atenções da condução dos veículos coletivos ao exercerem paralelamente as funções de cobradores, violando assim o artigo 144, caput, da Carta Magna Federal de 1988, onde diz: ‘a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio’.
Crippa disse que o ‘desvio de função’ apresenta risco e é inviável o exercício de ambas as atividades pela mesma pessoa, dentro do mesmo período de tempo. “O motorista precisa de concentração e não tem condições físicas nem psicológicas de realizar amplas funções, sem o auxílio de outro profissional, responsável pela cobrança dos usuários”, o autor da Lei.
A proibição prevista pela Lei Municipal poderá ser substituída por uma norma federal. Isso porque na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 6648/09, de autoria do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que proíbe os motoristas de ônibus de exercer ao mesmo tempo a função de cobradores. Conforme o projeto, o acúmulo dessas duas funções é infração gravíssima, punida com multa e apreensão do veículo.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Porém, não será inclusa nas penas a exigência de pontuação na carteira de habilitação do condutor.
Fonte: O Regional
1 comentários:
Em Maringá os motoristas realizam a cobrança também. Com a automação, em larga escala, parece não ter havido grande impacto. O tema é polêmico e as suas informações são muito interessantes.
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