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Curitiba: As empresas vencedoras da licitação terão de cumprir metas de cinco itens de controle de qualidade

domingo, 28 de fevereiro de 2010

As empresas ou consórcios vencedores da licitação das linhas de ônibus em Curitiba terão de cumprir metas de cinco itens de controle de qualidade, detalhados no edital publicado em 29 de dezembro do ano passado. Além disso, estarão sujeitas a multas de acordo com 228 infrações listadas na Lei do Transporte Coletivo, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Beto Richa em 2008.
A concorrência aberta pela Urbanização de Curitiba (Urbs), com valor estimado em R$ 8,6 bilhões ao longo de 15 anos, cria cinco índices de qualidade: cumprimento de viagens no horário programado; satisfação do usuário com a qualidade dos veículos e conduta dos operadores; interrupção de viagens por falha nos veículos; liberação de vistoria e de autuações (veja infográfico). Em todos os casos, as empresas pagarão multas descontadas da remuneração.
Para o caso de descumprimento de cada um dos cinco itens do controle de qualidade a cada mês, o edital prevê o desconto de 0,6% do pagamento previsto. Cada um dos indicadores foi calculado com base nos dados de desempenho de qualidade das atuais empresas ao longo dos primeiros nove meses de 2009.
Esses índices foram usados como parâmetros para definir as metas referentes ao primeiro ano de operação das empresas vencedoras da licitação e para os anos seguintes. Porém, a Urbs adimite que os novos concessionários serão mais fiscalizados que as atuais empresas, através de um sistema de pontos.
“Os operadores precisarão ter um controle de qualidade maior do que no sistema atual, sob risco de penalidades que podem chegar à cassação do contrato”, informa em nota.
As sanções aplicadas com base na Lei do Transporte Cole­­tivo são mais pesadas. A legislação prevê o desconto da remuneração conforme a gravidade da falha, que pode ser desde um funcionário ser flagrado fu­­­mando dentro dos ônibus à empresa reter o dinheiro pertencente ao Fundo de Urba­­­ni­­­zação por mais tempo do que o previsto. A multa aplicada, nesses casos, é o desconto do valor equivalente à quilometragem rodada, numa escala de 5 a mil quilômetros. Quanto maior a infração, maior a quilometragem descontada.
Segundo a Urbs, as empresas podem responder simultaneamente por um falta tanto pelas regras da licitação, quanto pela Lei do Transporte Coletivo. “As (penalidades) previstas no regulamento são operacionais e as previstas no edital são de cumprimento de contrato. O edital, inclusive, prevê que as penalidades possam ser aplicadas concomitantemente. Há obrigatoriedade da empresa de corrigir a falha, além de pagar a multa”, afirma a direção do órgão.
Horário
Um dos pontos mais polêmicos do controle é o cumprimento dos horários fixados pela Urbs, já que é o que rende mais multas as empresas. De modo geral, as empresas serão obrigadas a cumprir o horário de 95% das viagens programadas. Mas foram criados dois horários de pico (5h30 às 8h30 e 17 às 20h), em que a exigência é mais branda devido ao fluxo maior de carros nas ruas.
Críticas
O ex-diretor de Planejamento da Urbs, João Carlos Cascaes, acredita que a Urbs deveria abrir a fiscalização das empresas para a sociedade civil. Atualmente, os técnicos do órgão, ligado à prefeitura, são os únicos a verificar o cumprimento das exigências técnicas. Ele lembra, porém, que a Urbs está sujeita a pressões políticas para proteger as empresas e o interesse econômico delas. “A depender do prefeito, a fiscalização fica mais rigorosa ou menos rigorosa.”
A empresa se defende e, em nota, salienta que “o Conselho Municipal de Transporte foi reativado nesta gestão justamente para ampliar a participação popular” e que “possui corpo técnico de qualidade reconhecida internacionalmente e do qual fazem parte advogados, engenheiros, arquitetos, administradores, entre outros, registrados em seus respectivos conselhos regionais.”

Fonte: Gazeta do Povo

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