Estudantes e professores podem se cadastrar ou solicitar a renovação do cartão TRI Escolar para o ano letivo de 2010, garantindo o benefício de 50% de desconto no valor da tarifa nos ônibus da Capital. Em uma semana, foram realizadas 592 renovações e solicitações de novos cartões. Ano passado, o Tri Escolar beneficiou 128 mil estudantes e professores.
Os usuários deverão fornecer às entidades representativas o atestado escolar, original ou cópia do comprovante de matrícula 2010 autenticado pela instituição de ensino (professores poderão fornecer cópia do contracheque recente), fotocópia do cartão TRI, preencher formulário e pagar a taxa com valor não superior a 12 passagens escolares.
O cartão é renovado em três dias. Quem forneceu, em 2009, CPF do responsável e já possui CPF próprio, deve fornecer cópia do documento no ato da renovação. Para obter informações sobre a data para a primeira recarga e outras, os usuários poderão fazer contato pelos telefones (51) 32213099 ou 32215699.
Os usuários deverão fornecer às entidades representativas o atestado escolar, original ou cópia do comprovante de matrícula 2010 autenticado pela instituição de ensino (professores poderão fornecer cópia do contracheque recente), fotocópia do cartão TRI, preencher formulário e pagar a taxa com valor não superior a 12 passagens escolares.
O cartão é renovado em três dias. Quem forneceu, em 2009, CPF do responsável e já possui CPF próprio, deve fornecer cópia do documento no ato da renovação. Para obter informações sobre a data para a primeira recarga e outras, os usuários poderão fazer contato pelos telefones (51) 32213099 ou 32215699.
Estudantes - Para confeccionar o cartão TRI, os estudantes deverão fornecer à entidade representativa uma foto 3x4 atual, cópia da carteira de identidade, apresentando a original (a apresentação da Certidão de Nascimento é opcional para menores de 18 anos), atestado escolar original ou cópia do comprovante de matrícula 2010 autenticado pela instituição de ensino, comprovante de residência com emissão inferior a três meses, cópia do CPF (menor de 18 anos que não possuir esse documento deverá fornecer cópia do CPF da mãe, do pai ou do responsável legal) e preenchimento da ficha de inscrição de beneficiário.
Professores - Os professores deverão fornecer cópia da identidade profissional (diploma, carteira do MEC ou CTPS comprovando a condição de professor) e comprovar o não-recebimento de Vale-Transporte por intermédio de cópia do contracheque recente ou atestado emitido pelo estabelecimento de ensino. Estrangeiros devem fornecer cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou cópia do protocolo do RNE e tela impressa do Sincre - Sistema Nacional de Cadastro e Registro de Estrangeiros.
A taxa de confecção a ser paga na entidade não será superior a 12 passagens escolares. O cartão TRI escolar estará disponível na entidade sete dias após o cadastramento.
A taxa de confecção a ser paga na entidade não será superior a 12 passagens escolares. O cartão TRI escolar estará disponível na entidade sete dias após o cadastramento.
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