O processo de licitação do transporte coletivo em Maringá deverá ser iniciado a partir de meados de março de 2010. Como noticiado pelo O Diário em dezembro último, o presidente da Câmara, Mário Hossokawa, não pretende recorrer da decisão do Supremo Tribuna Federal (STF), que declarou inconstitucional a prorrogação do contrato do município com a TCCC na gestão do então prefeito Jairo Gianotto.
A partir da publicação da decisão do STF no Diário Oficial da União (DOU), ainda caberia recurso –dificilmente com efeito suspensivo. Mas como não haverá recurso por parte da Câmara de Maringá, a decisão será encaminhada do STF em Brasília para o Tribunal de Justiça, em Curitiba e, em seguida, para Maringá, quando o juiz responsável notificará os envolvidos no processo para o devido cumprimento da determinação judicial – quando a Prefeitura de Maringá deverá, então, abrir processo licitatório. Tomando-se por base o ocorrido em casos semelhantes, calcula-se que todo o trâmite judicial estaria terminado em março .
O processo foi ajuizado contra a Câmara de Maringá pelo Ministério Público, que considerava inconstitucional a prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo municipal, já que esse não respeitava a Constituição de 1988 e a Lei das Concessões (de 1997), que determinavam a licitação de todas as concessões públicas. Em 1999, o então prefeito Jairo Gianoto prorrogou o contrato sem licitação com a empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC).
A partir da publicação da decisão do STF no Diário Oficial da União (DOU), ainda caberia recurso –dificilmente com efeito suspensivo. Mas como não haverá recurso por parte da Câmara de Maringá, a decisão será encaminhada do STF em Brasília para o Tribunal de Justiça, em Curitiba e, em seguida, para Maringá, quando o juiz responsável notificará os envolvidos no processo para o devido cumprimento da determinação judicial – quando a Prefeitura de Maringá deverá, então, abrir processo licitatório. Tomando-se por base o ocorrido em casos semelhantes, calcula-se que todo o trâmite judicial estaria terminado em março .
O processo foi ajuizado contra a Câmara de Maringá pelo Ministério Público, que considerava inconstitucional a prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo municipal, já que esse não respeitava a Constituição de 1988 e a Lei das Concessões (de 1997), que determinavam a licitação de todas as concessões públicas. Em 1999, o então prefeito Jairo Gianoto prorrogou o contrato sem licitação com a empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC).
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