Com o objetivo de garantir o direito do cidadão soteropolitano de se locomover livremente pela cidade e evitar novos prejuízos à população que utiliza o sistema de transporte coletivo, o prefeito João Henrique determinou à Secretaria Municipal de Transportes e Infraestrutura (Setin) que aplique fielmente as disposições contidas no Decreto Municipal nº 9.711/1992.
O decreto, que é aplicado diariamente nas operações de fiscalização da Transalvador, estabelece as penalidades cabíveis às empresas responsáveis pela operacionalização da frota de transporte coletivo da capital.
O rigor na aplicação do regulamento decorreu em face dos consecutivos prejuízos causados à população devido às intervenções de rodoviários no sistema, que culminou com o fechamento das garagens das empresas Ondina, União, BTU e Central. Por conta disso, parte da frota de ônibus foi impedida de circular durante as provas do vestibular da Universidade Federal da Bahia, dentre outros transtornos causados à população soteropolitana.
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