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Já está no Senado Federal um novo projeto de lei de estímulo à desoneração tarifária, ou seja, de redução do preço das passagens do transporte público

segunda-feira, 2 de novembro de 2009


Depois de quatro ou cinco anos de discussão, já está no Senado Federal um novo projeto de lei de estímulo à desoneração tarifária, ou seja, de redução do preço das passagens do transporte público coletivo do País. Se for sancionada pela Presidência da República e realmente posta em prática, a futura lei poderá representar uma redução de até 15% no preço das tarifas dos serviços urbano e metropolitano, por meio de ônibus, microônibus, metrô, trem metropolitano e trólebus.
No sistema da Região Metropolitana do Recife, a passagem cairia de R$ 1,85 para R$ 1,60, aproximadamente. São R$ 0,25 a menos no bolso do trabalhador, o que ajuda.O projeto institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup) e condiciona a participação aos sistemas que tenham rede integrada de transportes ou possuam o bilhete único temporal (como em São Paulo, onde a pessoa tem um tempo estipulado para pegar vários ônibus pagando uma única passagem). Podem participar do Reitup, municípios, Estados e pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte público, cada um com deveres e direitos. No caso do poder público, a contrapartida é a redução, isenção ou não incidência dos tributos de sua competência, como ISS e ICMS, sobre os serviços de transporte e os insumos utilizados para a operação desses sistemas.
Se vingar, projeto de lei poderá representar uma redução de até 15% no preço das passagens de ônibus do País.
Para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano, as exigências são aderir e concordar com todas as regras do Reitup, não estar em débito com o INSS ou com as fazendas públicas federal, estadual e municipal e ter transparência sobre toda a movimentação do sistema. Em troca, os benefícios são muitos: redução a zero das alíquotas da contribuição do PIS/Pasep, Cofins e Cide incidentes sobre o faturamento dos serviços de transporte público coletivo e na aquisição dos insumos necessários, como óleo diesel, gás veicular e outros combustíveis, desde que renováveis e não-poluentes, além de chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar, utilizados diretamente na prestação de serviço. E ainda na energia elétrica utilizada na alimentação, tração e funcionamento de metrôs, trens metropolitanos e trólebus, inclusive centros de controle e estações, e na iluminação de terminais e abrigos de passageiros.

Presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Transporte e Trânsito, Dilson Peixoto está otimista com a aprovação integral do projeto, que, por ser substitutivo, passa automaticamente pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal. Além de ter como relator o deputado Carlos Zarattini, da base aliada do governo, o substitutivo conta com o aval da Frente de Prefeitos, da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), além de outras entidades sérias ligadas ao transporte de massa brasileiro. A previsão é de que seja votado no Senado até o fim do ano.

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