A promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Londrina não encontrou irregularidades na venda de ônibus da empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) e, por consequência, distorções no valor da tarifa. As denúncias, feitas pelo vereador Joel Garcia (PDT) no plenário da Câmara no dia 8 de outubro, foram encaminhadas ainda para a promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que analisará os documentos.
Na ocasião, o vereador acusou a TCGL de simular a venda de 104 ônibus usados para outra empresa do grupo, a Mapa. Ele exibiu notas fiscais dos veículos entregues a R$ 500 cada para a Mapa, que se encarregaria da venda dos ônibus por valores de mercado. A operação provocaria distorções na tarifa do transporte porque o desgaste dos ônibus está incluído na planilha. Assim, quanto menor o valor de venda do veículo menor o peso dele no bolo da tarifa.
De acordo com o promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, o valor de venda dos ônibus não tem interferência no preço final da tarifa. “O valor não sofre influência do balanço patrimonial da concessionária. Concluímos que o valor da tarifa tem como base a planilha com gastos e insumos e não o patrimônio da empresa”, afirmou o promotor. “Portanto, sob o aspecto do direito do consumidor, não há nenhuma irregularidade”, completou.
Entretanto, os documentos foram encaminhados para a promotoria de Defesa do Patrimônio Público para serem analisadas sob outro aspecto. “Afinal de contas, os ônibus pertencem às empresas, mas são uma concessão pública”, afirmou Sogaiar. O promotor Renato de Lima Castro confirmou que recebeu a documentação e, assim que houver um parecer final sobre o assunto, divulgará para a imprensa.
Na ocasião, o vereador acusou a TCGL de simular a venda de 104 ônibus usados para outra empresa do grupo, a Mapa. Ele exibiu notas fiscais dos veículos entregues a R$ 500 cada para a Mapa, que se encarregaria da venda dos ônibus por valores de mercado. A operação provocaria distorções na tarifa do transporte porque o desgaste dos ônibus está incluído na planilha. Assim, quanto menor o valor de venda do veículo menor o peso dele no bolo da tarifa.
De acordo com o promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, o valor de venda dos ônibus não tem interferência no preço final da tarifa. “O valor não sofre influência do balanço patrimonial da concessionária. Concluímos que o valor da tarifa tem como base a planilha com gastos e insumos e não o patrimônio da empresa”, afirmou o promotor. “Portanto, sob o aspecto do direito do consumidor, não há nenhuma irregularidade”, completou.
Entretanto, os documentos foram encaminhados para a promotoria de Defesa do Patrimônio Público para serem analisadas sob outro aspecto. “Afinal de contas, os ônibus pertencem às empresas, mas são uma concessão pública”, afirmou Sogaiar. O promotor Renato de Lima Castro confirmou que recebeu a documentação e, assim que houver um parecer final sobre o assunto, divulgará para a imprensa.
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