À unanimidade, o Conselho Especial do TJDFT concedeu Mandado de Segurança ao Distrito Federal, reconhecendo a legalidade da portaria da Secretaria de Transportes nº 34/2008, que dispõe sobre a revogação das permissões concedidas aos operadores do Serviço de Transporte Alternativo do DF - STPA. A decisão foi de mérito.
Em julho de 2008, o TCDF, através da decisão 4.368/2008, item V, suspendeu a eficácia da portaria, alegando haver irregularidades no processo de licitação do Sistema Integrado de Transporte do DF - SIT. Liminar concedida no Mandado de Segurança impetrado pelo DF garantiu a aquisição e circulação de 350 microônibus financiados pelo Banco Interamaricano de Desenvolvimento (BID). A relatora do processo afirmou à época que a suspensão da portaria poderia acarretar dano de difícil reparação, já que a retirada de circulação das vans fazia parte das medidas pactuadas com o BID, banco financiador do Sistema Brasília Integrada.
Na sessão desta terça-feira, 8/9, os desembargadores confirmaram a liminar e mantiveram a decisão no mérito. De acordo com os julgadores, a decisão do TCDF visava não mais suspender a licitação, encerrada e homologada em fevereiro de 2008, mas sustar os contratos administrativos dela decorrentes. A competência para a sustação dos contratos firmados pela administração seria da Câmara Legislativa e extrapolaria as atribuições do órgão fiscalizador, conforme prevê o art. 78, § 1º, da Lei Orgânica do DF e o próprio regimento do TCDF, afirmaram os desembargadores.
Para o relator, "não há nenhuma ilegalidade no que se refere a revogação das permissões do STPA. As vans não tinham condições de se adequar ao novo sistema de transporte, que prevê a instalação de equipamentos para validar cartões inteligentes de cobrança de tarifas e a integração dos transportes rodoviários e metroviários locais."
Em julho de 2008, o TCDF, através da decisão 4.368/2008, item V, suspendeu a eficácia da portaria, alegando haver irregularidades no processo de licitação do Sistema Integrado de Transporte do DF - SIT. Liminar concedida no Mandado de Segurança impetrado pelo DF garantiu a aquisição e circulação de 350 microônibus financiados pelo Banco Interamaricano de Desenvolvimento (BID). A relatora do processo afirmou à época que a suspensão da portaria poderia acarretar dano de difícil reparação, já que a retirada de circulação das vans fazia parte das medidas pactuadas com o BID, banco financiador do Sistema Brasília Integrada.
Na sessão desta terça-feira, 8/9, os desembargadores confirmaram a liminar e mantiveram a decisão no mérito. De acordo com os julgadores, a decisão do TCDF visava não mais suspender a licitação, encerrada e homologada em fevereiro de 2008, mas sustar os contratos administrativos dela decorrentes. A competência para a sustação dos contratos firmados pela administração seria da Câmara Legislativa e extrapolaria as atribuições do órgão fiscalizador, conforme prevê o art. 78, § 1º, da Lei Orgânica do DF e o próprio regimento do TCDF, afirmaram os desembargadores.
Para o relator, "não há nenhuma ilegalidade no que se refere a revogação das permissões do STPA. As vans não tinham condições de se adequar ao novo sistema de transporte, que prevê a instalação de equipamentos para validar cartões inteligentes de cobrança de tarifas e a integração dos transportes rodoviários e metroviários locais."
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