
O projeto se aplica a ônibus coletivos, vans, trens e metrôs e se refere a qualquer publicidade que veiculem, inclusive em guichês e terminais de passageiros.
Conforme a proposta, as instruções relativas ao controle e à fiscalização dos procedimentos para o cálculo da tarifa, tendo em vista a redução com a publicidade, serão definidas em regulamento, ainda a ser elaborado.Segundo o autor, apesar de a maioria dos sistemas de transporte já serem utilizados para publicidade, não se vê benefícios para os usuários nas tarifas cobradas pelo seu uso.Tramitação O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Viação e Transportes, que analisaram o mérito da proposta.
A CCJ analisou apenas os aspectos de admissibilidade (constitucionalidade e juridicidade). O parecer do relator, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), foi favorável.
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