Um decreto publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial do Município, estabelece prazo até 2 de dezembro de 2014 para que toda a frota de veículos do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Rio e sua infra-estrutura estejam totalmente adaptados para atender pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Os ônibus urbanos tipo I e II, assim como os micromasters e os microônibus que venham a ser incorporados a partir de 16 de novembro deste ano nas frotas das empresas deverão estar equipados com um ou mais dispositivos de acessibilidade, preferencialmente a plataforma elevatória.Entre os dispositivos para facilitar o acesso de pessoas com deficiência nos ônibus se incluem piso baixo e rampa móvel entre o veículo e a plataforma. No decreto, a Prefeitura também estabelece normas técnicas que servirão de parâmetro para os equipamentos e os procedimentos a serem adotados. A substituição da frota atual por veículos acessíveis se dará de forma gradativa, conforme a vida útil dos veículos.
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