Desde de outubro 2008, somente podem ser fabricados ônibus acessíveis a pessoas com deficiência ou outra dificuldade de locomoção.
O sistema de transporte coletivo brasileiro terá de passar por uma grande revolução a partir deste ano, quando deverá começar a ser colocada em prática uma lei federal de 2000 que visa promover a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida nas vias e nos espaços públicos, no mobiliário urbano, nos edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. No caso do transporte rodoviário, a Lei 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto 5.296/2004, determina que, a partir de outubro deste ano, somente poderão ser fabricados ônibus que sejam acessíveis a pessoas com deficiência ou com outro problema de locomoção. Até julho de 2009, todos os veículos usados deverão também estar adaptados para os passageiros com necessidades especiais. Além disso, a legislação federal estabelece que, até 2014, todo o sistema de transporte coletivo - não apenas os veículos, mas também pontos de parada, terminais e o sistema viário - deve se tornar acessível para todos.
A lei deverá beneficiar um contingente expressivo da população. No Brasil, de acordo com o Censo 2000 do IBGE, 22,7% da população tem alguma dificuldade de locomoção, aí incluídos não somente os portadores de deficiência, mas também idosos, lactantes e pessoas com criança de colo. Isso representa, atualmente, mais de 42 milhões de brasileiros. No entanto, apesar de a lei ser bem-intencionada, há dúvidas se ela vai realmente sair do papel no cronograma estabelecido. Se depender dos fabricantes de ônibus, os prazos serão respeitados, segundo Roberto Ferreira, diretor-executivo da Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus). "As encarroçadoras estão preparadas para produzir os ônibus acessíveis. O empresário hoje já encomenda o veículo acessível, mesmo que pague mais. E, pagando, nós fazemos", diz Ferreira.
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