A partir deste sábado (2), começa a valer o novo bilhete único para acesso ao transporte público de Goiânia e Região Metropolitana (veja regras abaixo). O formato permite ao usuário pagar apenas uma passagem e trocar de ônibus gratuitamente. O valor da tarifa permanece a mesma: R$ 4,30.
Para quem não tem o Cartão Fácil, atualmente utilizado pelos passageiros, o bilhete único pode ser feito em qualquer terminal ou ponto de vendas de Sitpass. Basta apresentar os documentos pessoais. Os créditos disponíveis no cartão serão convertidos em passagens do novo formato.
O bilhete só vale para o titular. O sistema de monitoramento de segurança será por meio de biometria facial, para evitar o uso indevido do benefício.
Segundo a companhia, a mudança para o bilhete único será automática, sem necessidade de trocar o Cartão Fácil, ou seja, o usuário não precisa fazer nada para ter os benefícios.
Novas regras
O usuário pode trocar de ônibus sem necessariamente passar pelos terminais dentro de um período de 2h30 em ônibus diferentes, para o mesmo ônibus é necessário aguardar intervalo de 45 minutos;
Não há restrição para trocas de linhas, podendo ser realizadas até 4 integrações gratuitas em qualquer ponto de ônibus;
O bilhete único poderá ser utilizado em qualquer ônibus convencional, terminais, estações do Eixo Anhanguera e no Citybus;
Valor da passagem permanece R$ 4,30.
Registro facial
No primeiro acesso aos ônibus e terminais, o sistema fará o registro no cadastro da biometria facial. Serão capturadas fotos do usuário, as quais serão confrontadas com o cadastro. Caso o passageiro não seja o titular do cartão, o benefício será bloqueado por uso indevido.
Não será mais possível a venda de crédito de viagens para outro usuário nem permitido o empréstimo do benefício a um terceiro, segundo a CMTC.
Para descobrir novos caminhos para otimizar as viagens, a companhia informou que os usuários podem utilizar o aplicativo SiMRmtc. Basta inserir a origem e o destino da viagem desejada no aplicativo para conferir as opções de rotas.
No Rio, o sistema VLT será ampliado até o BRT Transbrasil e ao bairro de São Cristóvão, na Zona Norte da cidade. As obras de expansão da linha foram acordadas em um termo assinado pela prefeitura e concessionária CCR, controladora do serviço.
O contrato permitirá a CCR assumir as obras de ampliação do sistema. A previsão é que sejam implantados mais 700 metros de linha, com a construção de uma estação que interligará o modal ao BRT Transbrasil no futuro terminal São Cristóvão, obra que será feita pela Prefeitura no antigo Gasômetro do Rio.
Para isso, haverá um reequilíbrio econômico no contrato e renegociação das dívidas do executivo municipal com a concessionária. Em 2019, o consórcio ameaçou romper o contrato e repassar a operação do modal para a Prefeitura.
Onde deveria haver estações fluviais, balsas pichadas. No local em que passageiros estariam embarcando para chegar mais rápido ao trabalho ou na volta para casa, matagal. Bastar passar por um dos pontos onde deveriam existir plataformas de embarque e desembarque no Capibaribe para perceber que o projeto Rios da Gente foi interrompido.
O objetivo do Rios da Gente, lançado em 2012, era “aproveitar a calha do Rio Capibaribe para a implantação de um sistema integrado de transporte de passageiros que utilize embarcações adequadas ao transporte de massa através de estações de embarque e desembarque de passageiros”, de acordo com o material de divulgação do projeto.
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o objeto de duas Auditorias Especiais realizadas na antiga Secretaria das Cidades de Pernambuco (Secid), atual Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), correspondentes ao exercício financeiro de 2012. Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, os processos analisaram falhas relacionadas ao projeto de navegabilidade do Rio Capibaribe, do Governo do Estado.
Denominado Rios da Gente, o projeto foi iniciado em 2013, com valor estimado em R$ 190.021.785,64, tendo R$ 185 milhões de repasse da União e R$ 4.382.963 de contrapartida estadual. Com o objetivo de desafogar o trânsito do Recife, a conclusão das obras foi prometida para a Copa de 2014, mas estão paralisadas mesmo após gastos de R$ 81.826.738,94 (43% do total).
O TCE instaurou dois processos de Auditoria Especial para acompanhamento das obras de implantação dos corredores de transporte fluvial.
O primeiro (nº 1302624-0) acompanhou a execução das obras de construção de sete estações fluviais: BR-101, Santana, Torre, Derby, Recife, Rua do Sol e Tacaruna, além do galpão de manutenção e da sinalização náutica. O segundo (nº 1208807-9) teve por objeto o acompanhamento das obras de dragagem do rio no trecho de implantação da hidrovia e seu gerenciamento.
Onde deveria haver estações fluviais, balsas pichadas.
Subsidiado pelo Núcleo de Engenharia do TCE-PE, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu início, em outubro, a um processo de Tomada de Contas Especial, por meio do Acórdão nº 11.337/2020, para apreciar os indícios de gestão irregular e a paralisação das obras. A atuação do TCU no caso se deve ao envolvimento de recursos federais do extinto Ministério das Cidades, atual Ministério do Desenvolvimento Regional, transferidos ao Estado de Pernambuco por meio da Caixa Econômica Federal.
ESTAÇÕES - No processo nº 1302624-0, que acompanhou as obras de implantação das estações, consta que, em 27 de março de 2013, foi realizada a concorrência nº 001/2013-CPL, resultando na contratação do consórcio Brasília – ETC Projeto Rios. No contrato, foi estabelecido um investimento no valor de R$ 94.193.682,38, com prazo de oito meses para a conclusão do trabalho.
Já nesse primeiro momento, o TCE expediu um alerta ao titular da Secretaria das Cidades, à época. Danilo Jorge de Barros Cabral, apontando a exiguidade do prazo de execução estabelecido, pois um tempo de execução tão curto teria efeitos no custo da obra. O gestor, no entanto, decidiu manter o prazo.
Em abril de 2016, após ter seu pedido de rescisão contratual negado pela Secretaria das Cidades, o consórcio Brasília - ETC Projeto Rios abandonou as obras, entregando todos os canteiros de obras e os materiais à Secid.
No voto, a conselheira Teresa Duere argumenta que, “diante dos problemas enfrentados na execução da obra que configuram hipóteses de rescisão contratual, e face à negativa da Secid de rescisão amigável do contrato, cabia ao consórcio, em lugar de abandonar as obras, socorrer-se da via judicial, tendo em vista que a Lei nº 8.666/93 não possibilita a rescisão unilateral por parte do contratado e que o abandono da obra configura ato passível de aplicação da multa”.
“As consequências da decisão de iniciar as obras sem assinatura de Termo de Compromisso, sem a aprovação dos projetos e sem a liberação dos recursos pela Caixa foram (e ainda são) sérias, pois isso ocasionou atrasos e paralisação das obras, já que o consórcio construtor, sem receber por serviços executados, paralisou-os e depois abandonou o contrato. A paralisação interferiu na liberação dos recursos da União, que terminou por suspender os repasses das verbas para o empreendimento, situação que permanece até os dias atuais. Ademais, existe a possibilidade de o Estado de Pernambuco ter de vir a restituir todos os recursos federais recebidos, caso o TCU assim venha a decidir no processo instaurado para analisar o projeto”, diz o voto.
Em julho de 2017 a Secretaria celebrou novo contrato com o consórcio ATP/Projetec para elaboração de projetos de requalificação de três estações fluviais (Santana, Derby e BR-101), praça Otávio de Freitas, estação de transbordo e galpão de manutenção. Apesar das poucas atividades existentes nas frentes de serviço a gerenciar e fiscalizar, o consórcio emitiu medições contendo quantitativo de equipe de fiscalização como se o desenvolvimento da obra estivesse regular, com equipe completa de engenheiros. Ao final dos contratos, os pagamentos totalizaram R$ 1.196.354,43 (77,02% do valor contratual).
Em outubro de 2017, também foi realizado o Estudo de Viabilidade do Sistema de Transporte Público Fluvial de Passageiros pelo Rio Capibaribe, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, contratada pelo valor de R$ 2,8 milhões.
A auditoria do TCE apurou, também, um excesso de R$ 428.935,51 nos gastos de dez medições efetuadas pelo consórcio ATP/Projetec e pagas pela Secid, à medida em que os boletins possuíam quantitativos de equipe de fiscalização superiores aos efetivamente necessários para gerenciar a obra paralisada. O consórcio ATP/Projetec apresentou, ainda, relatórios de acompanhamento de obras sem especificações exigidas no contrato.
Em sua decisão, aprovada pela maioria dos votos da Segunda Câmara do TCE, a relatora imputou um débito no valor de R$ 271.086,85, a ser ressarcido solidariamente pelo ex-secretário das Cidades, Danilo Cabral, pelo ex-secretário executivo de Projetos Especiais José de Anchieta Gomes Patriota e pelas empresas ATP Engenharia e Projetec (atual TPF Engenharia).
O gerente de Obras, Sílvio Roberto Caldas Bompastor, e as empresas ATP e Projetec deverão ressarcir o débito conjunto de R$ 134.596,44.
Por fim, um débito no valor de R$ 23.252,22 foi imputado solidariamente ao gerente geral de Obras, Alexandre Chacon Cavalcanti, ao ex-secretário executivo de Projetos Especiais Ruy do Rego Barros Rocha e, também, às empresas ATP e Projetec.
DRAGAGEM - O segundo processo (nº 1208807-9) é referente a uma Auditoria Especial que teve como objetivo acompanhar a execução das obras de dragagem de manutenção e recomposição da calha natural do Rio Capibaribe para implantação de hidrovia, parte integrante do Projeto Rios da Gente. Assim como no primeiro processo, a execução dos serviços foi iniciada sem que estivessem assegurados todos os recursos necessários para isso, já que o Termo de Compromisso com a União ainda não havia sido celebrado.
Conforme informações da equipe técnica do Tribunal, em novembro de 2012, a antiga Secretaria das Cidades celebrou o contrato nº 47/2012 com o consórcio ETC/Brasília Guaíba para a realização da dragagem. No entanto, a obra só pôde ser iniciada em abril de 2013, pois não reunia todas as licenças ambientais necessárias quando a contratação aconteceu. O consórcio recebeu, até o momento, R$ 74.856.843,28, sendo R$ 46.442.639,68 oriundos do Tesouro Federal e R$ 28.414.203,60 de recursos estaduais.
O prazo inicial de execução da obra era de 21 meses. Foi reduzido para 17 meses e, posteriormente, prorrogado por mais 244 dias. Por fim, o prazo foi prorrogado por mais 12 meses, com data de término fixada em novembro de 2015. Os serviços, todavia, encontram-se paralisados atualmente, e o empreendimento está abandonado e incompleto, sem transporte de passageiros.
Durante os primeiros nove meses, havia somente um servidor designado para fiscalizar toda a obra. O então secretário, Danilo Cabral, chegou a ser alertado pelo TCE sobre a deficiência de fiscalização em um projeto de tal porte.
Apenas em setembro de 2013, a Secretaria celebrou um contrato com o consórcio ATP/Ecoplan, para o gerenciamento e a fiscalização da execução da dragagem.
Até agora, os pagamentos ao consórcio totalizaram R$ 1.819.532,43, sendo R$ 1.581.225,46 provenientes da União e R$ 238.306,97 do Estado. Apesar disso, o relatório de auditoria apontou que as medições apresentadas pela ATP/Ecoplan não condizem com as exigências mínimas da contratação, a exemplo do Plano de Trabalho Global, Relatórios Mensais de Acompanhamento, Projeto “As Built” e Relatório Final de Encerramento do Contrato. A equipe técnica do TCE calcula um total de despesa indevida de R$ 52.573,09 nesses trabalhos.
Outra irregularidade apontada pelo voto foi o fato de que, antes mesmo do início da execução dos serviços de dragagem, foram efetuadas alterações contratuais substanciais que deformaram o Termo de Referência e as condições licitadas.
A mudança de metodologia na execução da dragagem, decorrente de uma proposta apresentada pelo consórcio executor ao iniciar os serviços, foi aceita pela Secretaria das Cidades sem a realização de uma análise técnica devidamente fundamentada, requisito fundamental para a licitação e as exigências de habilitação estabelecidas no edital do certame.
Levando em consideração o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, a relatora afirmou que a conduta de iniciar a execução da dragagem do Rio Capibaribe, mesmo com conhecimento de todos os problemas existentes e suas consequências, contraria os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade, previstos na Constituição Federal. Sendo assim, imputou débito solidário de R$ 52.573,09 ao ex-secretário Danilo Cabral e às empresas ATP Engenharia e Ecoplan.
DECISÕES - A conselheira Teresa Duere determinou o envio de cópias das deliberações ao ministro do TCU, André Luiz de Carvalho, relator do processo TCU 008.664/2016-1, à Procuradoria da República e ao Ministério Público de Contas, para que remeta ao Ministério Público Estadual, em virtude da existência de dano causado à Fazenda Estadual.
Os votos da relatora venceram por maioria. Os interessados ainda podem recorrer das decisões.
Sobre o estudo apresentado por entidades ligadas ao setor ferroviário acerca do edital de implantação do Ônibus de Transporte Rápido (BRT), a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), esclarece que:
1) A implantação do BRT não irá diminuir a capacidade viária de Cuiabá e Várzea Grande. Na maior parte do trajeto, o BRT será implantado na mesma posição proposta para o VLT.
2) O investimento público na compra de ônibus e baterias não será transferido ao usuário do transporte coletivo. A tarifa de R$ 3,04 do BRT, leva em conta o custo operacional de manutenção, administração, entre outros, relativos ao modal, mesmos parâmetros utilizados para calcular a tarifa de R$ 5,28 referente ao VLT.
3) Para tentar confundir a opinião pública, as entidades incluíram o valor da aquisição dos veículos na tarifa do BRT, mas não incluíram o valor da aquisição dos vagões na tarifa do VLT, tornando impossível a comparação apresentada.
4) O Governo do Estado agiu com transparência, sempre apresentando as premissas técnicas utilizadas no processo de escolha do BRT. Por sua vez, as entidades não apresentam nenhuma metodologia utilizada para chegar aos custos do BRT em seu estudo de seis páginas.
5) O sistema de BRT proposto pelo Governo do Estado segue todas as características definidas em manual técnico oficial publicado pelo Governo Federal.
6) Não procede a informação de que o tempo para execução das obras do BRT será superior ao VLT, uma vez que a distância, o número de terminais e estações são semelhantes. Além disso, a implantação do BRT não demanda tempo de obra para instalação de trilhos, da rede aérea de tração e das subestações de energia previstas para o VLT.
7) Com o BRT, o Estado deixará de prosseguir com quase metade dos processos de desapropriações que eram previstos para o VLT.
8) Uma vez que o BRT mantém o mesmo traçado do VLT, a Sinfra-MT solicitou a revalidação das Licenças Prévias e de Instalação já aprovadas para o VLT.
9) Em nenhum momento o Governo do Estado informou sobre a existência de Projeto Básico ou Projeto Executivo do BRT. Vale ressaltar que o VLT também não tinha 100% dos projetos básico e executivo completos, conforme apontam os boletins de medição do empreendimento.
10) A modalidade de RDCi foi a mesma usada para contratar as obras do VLT e tem toda a base legal para ser utilizada.
11) Por fim, a Carta Manifesto demonstra desconhecimento sobre o comportamento dos usuários do transporte público em Cuiabá e Várzea Grande. Uma análise do estudo sobre a origem e destino dos passageiros mostra que a operação de uma linha entre o aeroporto de Várzea Grande e o Porto de Cuiabá não atenderia a demanda da população, que é por acessar a região central da capital, o que forçaria os usuários a realizar mais uma integração.
As obras para implementação da segunda fase do VTL (veículo leve sobre trilhos) avançam na Rua Campos Mello, em direção à região do Mercado Municipal. Por isso, a partir de segunda-feira (7), às 9h, dois novos trechos da via serão interditados: as quadras entre as ruas João Guerra e Xavier Pinheiro e, desta última via, à Rua Lowndes.
Os bloqueios deverão ser mantidos até início de abril e final do mesmo mês, respectivamente. A Avenida Conselheiro Nébias é a rota alternativa indicada para o tráfego. As interdições e os desvios na área serão informados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) por meio do aplicativo Waze.
Os trabalhos já vinham ocorrendo nesses trechos com as obras de drenagem, executadas apenas com a ocupação parcial da via. Agora, serão feitos os serviços para a implantação da linha permanente do VLT e vão exigir o bloqueio total da pista. Com as novas intervenções no viário, a Linha 8 do sistema de transporte coletivo municipal fará o seguinte trajeto: Rua Xavier Pinheiro, Avenida Conselheiro Nébias, Rua Lowndes e Rua Campos Mello.
LIBERAÇÃO
Já o trecho da Campos Mello entre as ruas Borges e João Guerra, que segue interditado para as obras, deverá ser liberado até o final deste mês de março. As quadras anteriores - sentido Avenida Rodrigues Alves para a Rua Campos Sales - têm trânsito de veículos liberado pela faixa da esquerda.
A população ganha uma nova linha de ônibus para atender área sul da cidade ligando dois bairros importantes do Recife, trata-se da linha e IBURA/TI Prazeres.
Essa linha começou a operar neste sábado dia 5 de março e tem a finalidade de dar aos usuários uma nova opção de locomoção na cidade. a mesma será operada pela empresa expresso Vera Cruz e terá seu ponto de retorno no Terminal integrado de Prazeres.
A tarifa cobrada é do anel A que equivale a R$ 4,10, ela também fará neste primeiro momento integração temporal com o uso do cartão VEM com mais duas linhas vindo do município de Jaboatão dos Guararapes sendo elas Piedade e Candeias.
Conforme aprovação da Lei das Isenções Tarifárias (Lei nº 12.944/21) aprovada na Câmara Municipal, os usuários do transporte público com idade de 64 anos ou menos, que ainda usufruíam do benefício por idade, terão o direito à isenção suspenso até que completem 65 anos. Os cartões TRI destes usuários serão automaticamente validados para o benefício de isenção quando chegarem à idade de acordo com o que prevê a legislação federal (§ 2º do art. 230 da Constituição Federal e do art. 39 da Lei Federal no 10.741, de 1º de outubro de 2003).
Com a redução nas isenções tarifárias, que passaram de 14 para sete, com objetivo reduzir os custos do transporte coletivo, permaneceram os benefícios para pessoas com deficiência ou vivendo com HIV ou aids e seu acompanhante; crianças e adolescentes assistidos (Fase e Fasc) e seu acompanhante; idosos com mais de 65 anos; soldados da Brigada Militar e bombeiros, assim como passagem escolar para estudantes. Os demais perfis de isenção previstos na Lei 12.944/21 terão sua regulamentação publicada em decreto nos próximos dias.
Em janeiro, por meio do decreto municipal 21.353, o público com idade de 64 anos ou menos e Pessoas com Deficiência (PCD) - que não efetuaram a renovação nos anos de 2020 e 2021- tiveram os seus benefícios prorrogados até o dia 28 de fevereiro.
Os usuários do transporte público coletivo de Uberlândia podem recarregar desde a última sexta-feira (25) o cartão de passagens através de PIX. Por meio de um QR Code, qualquer aplicativo de banco ou outra instituição financeira funciona na operação.
Segundo a Prefeitura, a recarga é feita pelo site e creditada em até 5 minutos nos totens de recargas. Nos ônibus, estações e terminais, o prazo pode durar até 24 horas. Na internet, os usuários também podem acompanhar o saldo do cartão e estipular quando será necessário fazer um novo pagamento.
Com a novidade, a população de Uberlândia não precisa usar com dinheiro físico para comprar créditos de transporte. A modalidade de recarga on-line está disponível para pessoa física e estudante e pode ser utilizada em qualquer horário ou local.