O promotor Luiz Guilherme Lapenda, de São Lourenço da Mata, expediu uma recomendação para que a Empresa de Transportes Urbanos (EMTU), tome as medidas necessárias para garantir a entrada digna das crianças que possuem gratuidade nos transportes públicos.
A medida foi tomada após terem sido enviadas à Promotoria fotografias mostrando crianças sendo obrigadas a rastejar para passarem pela catraca. O promotor pediu que o presidente da EMTU, Dílson Peixoto, adote junto às empresas responsáveis pelos coletivos, em um prazo de 30 dias, as medidas de conscientização dos funcionários para evitarem tais condutas.
Segundo o art. 3 da Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo a salvo de qualquer tratamento desumano”. A prova de desrespeito a lei foi relatada pela Comissão de Transporte da Comunidade do Parque Capibaribe. As fotos encaminhadas juntamente com a representação, davam conta que além de ferir os dispositivos legais, a situação ainda ocasiona o contato das crianças com toda sujeira existente no chão, colocando em risco a sua saúde.
Considerando que em relação à saúde indiscutivelmente se aplica na sua plenitude o princípio da precaução. O promotor Luiz Guilherme pediu que o presidente da EMTU, Dilson Peixoto, tome as providências para que, além das crianças, todas as outras pessoas que tenham gratuidade nos coletivos não precisem passar pela catraca.
O promotor alertou que as medidas devem ser tomadas não só nos transportes que circulam em São Lourenço da Mata mas também nos coletivos que circulam entre o município e a Região Metropolitana do Recife.
A medida foi tomada após terem sido enviadas à Promotoria fotografias mostrando crianças sendo obrigadas a rastejar para passarem pela catraca. O promotor pediu que o presidente da EMTU, Dílson Peixoto, adote junto às empresas responsáveis pelos coletivos, em um prazo de 30 dias, as medidas de conscientização dos funcionários para evitarem tais condutas.
Segundo o art. 3 da Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo a salvo de qualquer tratamento desumano”. A prova de desrespeito a lei foi relatada pela Comissão de Transporte da Comunidade do Parque Capibaribe. As fotos encaminhadas juntamente com a representação, davam conta que além de ferir os dispositivos legais, a situação ainda ocasiona o contato das crianças com toda sujeira existente no chão, colocando em risco a sua saúde.
Considerando que em relação à saúde indiscutivelmente se aplica na sua plenitude o princípio da precaução. O promotor Luiz Guilherme pediu que o presidente da EMTU, Dilson Peixoto, tome as providências para que, além das crianças, todas as outras pessoas que tenham gratuidade nos coletivos não precisem passar pela catraca.
O promotor alertou que as medidas devem ser tomadas não só nos transportes que circulam em São Lourenço da Mata mas também nos coletivos que circulam entre o município e a Região Metropolitana do Recife.