O secretário de mobilidade urbana, Adão de Castro Júnior, e o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Paulo Ramires, participaram nesta quarta-feira, 18, de audiência pública na Assembleia Legislativa. Na pauta, as isenções da tarifa no transporte público de Porto Alegre para pessoas com deficiência, residentes em outros municípios, estabelecida por meio da lei municipal 12.944/2021.
“A lei que reduz as isenções faz parte de um pacote de medidas criadas pelo governo, visando a um sistema eficiente e com uma tarifa mais justa para os usuários. Temos recebido estas demandas das entidades e seguimos abertos ao diálogo. Entendemos que é importante, nesse processo, a participação dos municípios de origem desses estudantes e do Governo do Estado”, destacou Castro Júnior.
O titular da pasta da mobilidade urbana comentou ainda todo o esforço que o governo municipal está fazendo para manter o valor da passagem em R$ 4,80 e qualificar o atendimento à população. “Além dos projetos que passaram pelo legislativo da Capital, mudamos a metodologia de remuneração do transporte e conseguimos assim a manutenção da tarifa. Nossa previsão é desembolsar R$ 98 milhões para manter o sistema de transporte público municipal eficiente”, salienta.
O diretor-presidente da EPTC reforçou que a difícil situação do transporte coletivo é um problema enfrentado em todas as capitais do Brasil. “É necessário que o Governo do Estado participe através de programas específicos para ajudar a fazer este custeio para atender as pessoas com deficiência naqueles sistemas que transcendem os municípios”, afirma Ramires.
A audiência foi coordenada pelo deputado estadual Tenente Coronel Zucco e contou com a presença da presidente da Associação Crianças e Adolescentes Surdos do RS, Carla Brum, presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Porto Alegre (Comdepa), Nelson Khalil, além de mães de estudantes deficientes que residem na região metropolitana.
Sobre - Conforme a lei aprovada em 2021 na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, as pessoas com deficiência permanente física, mental, auditiva ou visual, vivendo com HIV ou Aids, e seus acompanhantes, com renda não superior a R$ 6.600 deverão regular seu cadastro na entidade representativa ou assistencial e ter inscrição no Cadúnico, exigência que possui prazo de dois anos. Os critérios e procedimentos para concessão e renovação dos benefícios foram divulgados através da resolução 05/2022, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre do dia 3 de março.
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