A partir da última sexta-feira (17), a Lei municipal 9.822/2005, que garante a gratuidade no transporte coletivo para pessoas a partir dos 60 anos, passou a valer em Uberaba. Antes, a idade mínima para o benefício era 65 anos. Foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico, no último dia 6, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O superintendente municipal de Mobilidade Urbana, Claudinei Nunes, informa que os cartões de gratuidade para acesso aos ônibus pela porta dianteira foram encomendados, mas a empresa fornecedora solicitou um prazo para produzir o material. Enquanto isso, os usuários com 60 anos ou mais poderão acessar aos ônibus gratuitamente com a carteira de identidade. Para embarque na rua, o documento deverá ser apresentado ao motorista do veículo. Nos terminais, o documento deve ser exibido ao porteiro da bilheteria. Nas estações tubo, a identidade deverá ser posicionada diante da câmera presente na entrada, de forma que a data de nascimento do usuário seja captada.
Claudinei Nunes ressalta que assim que os cartões chegarem a população será informada. “É importante ter o cartão, pois o embarque pela porta dianteira é mais seguro para o usuário”, explicou.
Os usuário que tiverem dúvidas ou reclamações deverão entrar em contato pelos telefones: (34) 3318-0408 e (34) 3318-0409. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira das 5h30 às 23h30 e, aos sábados, das 7h às 19h.
O presidente da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Uberaba (Transube), Rodrigo Oliveira, informou ao G1, por telefone, que as empresas entraram com recurso e tentam reverter a decisão. Enquanto a decisão não é apreciada, as empresas acatarão a decisão.
Informações: G1 Triângulo Mineiro
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