Parte da frota ônibus que atende as cidades da Grande João Pessoa voltou a circular no início da noite desta segunda-feira (7), após paralisação iniciada à 0h desta segunda e que afetou 100% da frota. O retorno de uma parte dos veículos de transporte coletivo ocorreu em atendimento à determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que exigiu o retorno ao funcionamento de pelo menos 60% de cada uma das áreas e unidades das empresas de ônibus coletivos na região metropolitana de João Pessoa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
No início da noite, alguns veículos voltaram a circular em João Pessoa (Foto: Frederico Martins/G1 PB) |
Segundo a (AETC-JP) a greve dos motoristas e cobradores foi iniciada à 0h e parou 100% dos ônibus, na Região Metropolitana, que inclui as cidades de Bayeux, Santa Rita, Cabedelo e Conde. Cerca de 5 mil trabalhadores decidiram cruzar os braços após negarem, em assembleia realizada no final da noite de domingo (6), uma contraproposta enviada pelas empresas de transporte público. Ainda de acordo com Antônio de Pádua, a paralisação só deve ser suspensa quando as empresas enviarem uma nova contraproposta.
A contraproposta enviada pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (AETC-JP) oferecia um reajuste de cerca de 6% e mais 72 horas para continuar negociando com os trabalhadores. A proposta foi negada por unanimidade pelos trabalhadores, segundo o presidente do Sindicato dos Motoristas.
Segundo a assessoria do TRT, os sindicatos, Sintur-JP e Setrans-PB chegaram a pedir o retorno imediato ao trabalho de 95% dos empregados. Mas, de acordo com a decisão do desembargador, a determinação de manutenção do trabalho de um percentual de 60% dos empregados, seria uma decisão dotada de maior razoabilidade e proporcionalidade, pois, de um lado, não frusta o direito constitucional de greve e, ao mesmo tempo, possibilita aos empregados das suscitadas a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos do art. 11, da Lei de Greve.
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