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Em Maceió, Faixa exclusiva para ônibus entra em vigor

domingo, 16 de fevereiro de 2014

A partir da próxima segunda-feira (17), condutores de veículos que trafegam pelas Avenidas Durval de Goés Monteiro e Fernandes Lima começarão o período de adaptação à faixa exclusiva de ônibus, implantada para dar mais velocidade aos coletivos. De acordo com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT), a adaptação serve para que motoristas de ônibus e condutores dos demais veículos comecem de fato a fazer o correto uso do corredor exclusivo, sem ainda receberem a autuação pela infração prevista no inciso I, artigo 184, do Código de Trânsito Brasileiro.

“Durante este período, os condutores flagrados na fiscalização receberão uma advertência por escrito pelo cometimento da infração. Porém, esta advertência não terá validade como multa e o condutor não perderá pontos na carteira de habilitação”, explicou o superintendente da SMTT, Tácio Melo.

O período de adaptação se estenderá até o dia 09 de março. A partir do dia 10, as autuações começarão e o condutor flagrado indevidamente pela faixa exclusiva será autuado pelos agentes de fiscalização de trânsito, que contarão com o apoio de 292 câmeras da Central de Videomonitoramento da SMTT para chegar até o condutor infrator. Além das viaturas que circulam pelas avenidas, agentes de trânsito estarão fazendo a fiscalização em cabines fixadas em cinco pontos da Durval de Goés Monteiro e Fernandes Lima.

Como funciona a faixa exclusiva?
Os veículos particulares, os ônibus de viagens e escolares devem usar apenas as pistas da esquerda e a pista da direita somente quando estiverem prestes a entrar numa via com acesso daquele lado, com a antecedência de duas quadras.

Já os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias continuam também usando  as faixas à esquerda, podendo transitar na faixa exclusiva somente em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, conforme o que preceitua o art. 29, VII do CTB.

Os táxis e os transportes complementares somente podem usar a faixa exclusiva para acesso aos pontos de embarque e desembarque de passageiros, nunca utilizando os pontos de ônibus. Os ciclistas continuarão com a preferência pela direita, mantendo a distância de segurança que é de 1,5m.

Informações: Tribuna Hoje

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