Incluir significa integrar um elemento a um todo. À pessoa que tenha algum tipo de deficiência – tal como a limitação de mobilidade – o termo é ainda mais abrangente e garantido em Lei Federal, estendendo em sua descrição o direito à igualdade, à dignidade, a não discriminação, à acessibilidade e aos demais outros direitos garantidos como básicos pela Constituição Federal, tais como educação, saúde, trabalho, lazer, entre outros.
O transporte também faz parte dos direitos básicos à pessoa com deficiência e ainda contempla outro termo à sua correta oferta: a acessibilidade, a fim de permitir que o deficiente possa chegar mais facilidade e comodidade ao local que precisa se deslocar. “A acessibilidade é primordial quando se trata da pessoa com deficiência, pois permite que tenha garantido seu direito de ir e vir, de forma facilitada e de uma maneira que respeite suas características individuais”, afirmou a presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Vinhedo, Tatiana Saes Steiner.
Em Vinhedo, o direito ao transporte e a oferta do serviço com acessibilidade têm avançado com a ajuda da Prefeitura de Vinhedo, que por meio de suas secretarias municipais de Transporte e Defesa Social e Assistência Social – juntamente aos conselhos municipais e entidades do segmento – têm trabalhado na ampliação da frota de atendimento à população que tenha dificuldade de locomoção. “A mais recente conquista nesse sentido em Vinhedo, e que demonstra o respeito e a inclusão que há na cidade à pessoa com deficiência, é que, ao fim de abril desse ano, passamos a ter quase 80% da frota do transporte público municipal composta por veículos adaptados ao pleno atendimento desse público, o maior percentual da Região Metropolitana de Campinas [RMC]”, disse o prefeito de Vinhedo, Milton Serafim.
O alto índice de acessibilidade da frota municipal tem permitido, inclusive, que as entidades que atendem a esse público na cidade possam estimular a criação de mais autonomia de mobilidade entre seus usuários, a partir do uso do transporte coletivo municipal. “O município lutou e transformou em realidade o aumento de oferta do transporte adaptado e esse recurso, que em tanto valoriza a inclusão social na cidade. O importante agora é as famílias utilizarem este recurso, também como forma de, principalmente, colaborar na independência de seus filhos”, afirmou a gestora social do Centro Educacional Integrado de Vinhedo (Ceivi), Cristina Mazon.
Outros benefícios
As pessoas com deficiência são isentas do pagamento de tarifa no transporte coletivo. O benefício está previsto na Lei Complementar nº 666/1991 e isenta do pagamento de tarifas nos serviços de transporte coletivo urbano as pessoas que tenham deficiência e cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como o menor de 14 anos, portador de deficiência que igualmente justifique o benefício; e as pessoas com mais de 65 anos. A isenção também se estende ao acompanhante do deficiente.
A frota
Além de mais modernos e menos poluentes, os ônibus da nova frota em Vinhedo são do modelo Mercedes Benz e têm carroceria Induscar Apache Vip. Os veículos têm bancos com identificação a deficientes, aos seus acompanhantes e também para idosos e gestantes, além de encostos altos que proporcionam mais conforto e comodidade aos usuários.
Ao atendimento de cadeirantes e pessoas com dificuldades de locomoção, os veículos adaptados dispõem de elevadores e atendimento especial ao deficiente. Ao parar no ponto de embarque ou desembarque, o motorista se desloca até a porta traseira do veículo e aciona o elevador, atendendo durante todo o processo a pessoa com necessidades especiais. Nesse momento, o ônibus fica automaticamente travado, sem riscos, portanto, de se movimentar durante a operação.
Com a chegada dos oito ônibus Vinhedo em abril a cidade tem, atualmente, a frota mais nova da RMC e que tem apenas 1,4 ano de uso, bem como um percentual de acessibilidade que chega aos 78,75%, com onze ônibus com acessibilidade para uma frota urbana de 14.
Informações: Prefeitura de Vinhedo
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