Usuários do sistema do transporte coletivo em Cuiabá e Várzea Grande , região metropolitana, enfrentam desde a madrugada desta segunda-feira (27) dificuldades para se deslocar por conta da greve deflagrada pelos motoristas e cobradores, nas duas cidades. A paralisação é devido ao impasse na negociação salarial entre a categoria e o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano, que representa os empresários.
Os motoristas e cobradores reivindicam, de acordo com o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Transporte Coletivo (STETT/CR), reajuste salarial de 33% na carteira e também plano de saúde. Atualmente eles recebem o valor de R$ 1,5 mil e querem passar a ganhar R$ 2 mil. Os motoristas reclamam ainda de acúmulo de tarefas e da falta de cobradores nos ônibus. Outra cobrança da categoria é um reajuste de 20% para os demais trabalhadores.
Na última sexta-feira (24), os funcionários do transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande rejeitaram a proposta das quatro empresas concessionárias dos ônibus, que ofereceram 10% de reajuste. O percentual não foi aceito pelo Sindicato dos Trabalhadores, que deliberou pela greve após assembleia geral da categoria. A última paralisação que ocorreu nas mesmas proporções foi em 2006.
Mais de 300 mil com apenas 50%
Cuiabá conta atualmente com 387 ônibus coletivo ao passo que Várzea Grande possui 88. Ainda segundo o STETT/CR, mais de 300 mil pessoas dependem do transporte público na Grande Cuiabá. Contudo, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Tarcísio Valente, concedeu liminar determinando o Sindicato dos Trabalhadores a manter, independente do horário, o mínimo de 50% da frota em circulação durante a greve, e, não, apenas 30%, como prevê a legislação.
A decisão foi dada em caráter liminar, em Ação de Dissídio Coletivo de Greve ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano do Estado. O desembargador Tarcísio Valente destaca na decisão o fato de que o sindicato não informou no comunicado de greve, publicado no Diário Oficial do Estado, na edição que circulou no dia 22, o percentual de trabalhadores que estariam efetivamente em atividade durante a paralisação.
Consta da decisão que o STETT/CR deverá apresentar em 72 horas a quantidade, nomes e cargos do total de funcionários de cada empresa, como a quantidade de trabalhadores em atividade nesse período. A liminar garante ainda o livre acesso às instalações das empresas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, no caso de descumprimento.
Por outro lado, o Sindicato dos Trabalhadores pontua que pretende cumprir a decisão judicial. Mas ressalta que não poderá obrigar os motoristas e cobradores a suspenderem a greve e irem para as ruas.
Por Kelly Martins
Do G1 MT
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