Dois corredores metropolitanos de ônibus gerenciados pela EMTU/SP, empresa do Governo do Estado de São Paulo, dão um passo importante esta semana em seus respectivos processos de licenciamento ambiental, etapa anterior necessária ao início das obras.
Na última quinta-feira (21/02), foi protocolado na Cetesb/SP o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) do trecho Jandira – Osasco (km21) do Corredor Itapevi-São Paulo, subdividido em dois trechos – Jandira-Carapicuiba e Carapicuiba-Osasco, num total de 11km. O procedimento visa a solicitação da Licença Ambiental Prévia. Com a LP, a legislação já permite a publicação do edital para execução de obras.
O trecho Jandira – Osasco (km 21) tem início de obras previsto para junho de 2013 e a previsão de conclusão é julho de 2014. O Governo do Estado investirá R$ 219 milhões no empreendimento.
Na próxima segunda-feira (25/02) será protocolado na Cetesb/SP o RAP do trecho Sumaré–Sta. Barbara d’Oeste do Corredor Noroeste, na Região Metropolitana de Campinas, visando a obtenção da LP – Licença Ambiental Prévia. Com 23,7km de extensão, o trecho terá um investimento de R$ 110 milhões. A previsão de início das obras é junho de 2013 e a conclusão está prevista para julho de 2014.
Ambos os trechos em fase de licenciamento ambiental fazem parte de um total de 52km de corredores gerenciados pela EMTU/SP nas regiões metropolitanas de São Paulo e que já estão em obras ou em processo de contratação até o final do 1º semestre de 2013. Além dos citados, fazem parte da relação o Corredor Guarulhos – São Paulo, já em seu segundo trecho (Cecap-Vila Galvão), e o BRT Perimetral Leste – trecho Jacu Pêssego. Na Baixada Santista, as obras do 1º trecho do VLT (Barreiros, em São Vicente, até Av. Conselheiro Nébias, em Santos) têm previsão de início de obras em abril.
Licenciamento ambiental
A legislação de licenciamento ambiental no Brasil prevê três etapas:
• Licença Prévia (LP) - deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento e o detalhamento dos projetos, não autorizando o início das obras.
• Licença Instalação (LI) - Aprova os projetos e programas ambientais previstos, autorizando o início da obra. É concedida depois de atendidas as exigências da Licença Prévia.
• Licença de Operação (LO) - Autoriza o início do funcionamento do empreendimento e é concedida depois de atendidas as exigências da Licença de Instalação.
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