A cidade de João Pessoa já tem uma das frotas mais novas dentre as capitais brasileiras, um dos maiores volumes per capita de ônibus especiais e, ainda opera com 100% das suas linhas com bilhetagem eletrônica. Para tanto, desde dezembro de 2006, a Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP) optou pela utilização dos cartões ‘Passe Legal’, vale-transporte e cidadão para o pagamento da tarifa nos ônibus. Com eles, os usuários apenas aproximam o cartão do validador (equipamento embarcado no ônibus) para que seja reconhecido o crédito e a roleta liberada. O uso da tecnologia de ponta proporciona mais segurança e agilidade ao passageiro na hora do embarque porque dispensa o manuseio de dinheiro ou tíquetes nas paradas ou dentro dos veículos, eliminando problemas com o troco e reduzindo, assim, o risco de assaltos.
“Com a utilização do cartão ‘Passe Legal’ foi diminuído significativamente o uso de dinheiro nos ônibus, o que favorece tanto na questão do troco, como principalmente, na segurança dos passageiros e operadores, no caso de assaltos e roubos,” enfatizou o diretor institucional da AETC-JP, Mário Tourinho.
Embora o sistema seja bem moderno e traga uma série de vantagens para o usuário, algumas pessoas ainda preferem utilizar os ônibus pagando as passagens em espécie, e nem se dão conta de que estão perdendo a oportunidade de até economizar em seus deslocamentos. Com o cartão ‘Passe Legal’ o passageiro pode andar em dois ônibus e pagar apenas uma passagem, através da integração temporal, que pode ser feita em qualquer uma das 86 linhas de forma gratuita e dentro do tempo 30 minutos. Há ainda, o benefício da integração temporal das linhas intermunicipais que circulam de forma integrada nas cidades de Bayeux, Santa Rita, Conde e Cabedelo. “Quem não tem o cartão da bilhetagem, não pode usufruir das vantagens das Integrações que possibilita o passageiro andar em dois ônibus e pagar apenas uma passagem”, destaca Mário.
Ainda de acordo com o diretor, outra vantagem do sistema é que no caso de extravio do bilhete eletrônico, os créditos não são perdidos, já que o usuário cadastrado na AETC-JP pode resgatá-los, comprando uma segunda-via do cartão. “Para resgatar os seus créditos, primeiramente o usuário deverá efetuar o seu registro de perca ou roubo do cartão junto a AETC-JP, para que seja feito automaticamente o bloqueio do mesmo e, posteriormente, no prazo de até 48 horas, o resgate do saldo de créditos”, exemplificou ele.
Mário lembra ainda que para registrar o extravio do cartão “Passe Legal”, no caso do Passe Legal Estudante e Cartão Cidadão pode ser feito diretamente na sede da AETC-JP na Rua 13 de Maio, no Centro da cidade, ou através do telefone 3221-9092, durante o horário de funcionamento que é de 2ª a 6ª, das 8h às 16h30, sem intervalo para almoço. “Já no caso do vale-transporte, as empresas cadastradas contam também com o e-mail: cadastro@passelegal.com.br, através do qual pode ser realizado tanto o registro de extravio do cartão, como ainda, a recarga de novos créditos do mesmo”, complementou. “Para registrar a ocorrência o usuário precisa informar tanto na AETC-JP, quanto por e-mail, o número do cartão ‘Passe Legal’ e o seu nome completo”, finalizou Mário.
Informações: PB Agora
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