Lei que está em vigor determina que quantidade de ônibus executivos não deve ultrapassar 10% da frota convencional (Luiz Vasconcelos) |
Um mês após a divulgação de parecer do Ministério Público do Estado (MPE-AM) que apontou um esquema de venda de permissões para o transporte executivo em Manaus, a Câmara de Vereadores do Município desarquivou, nessa terça-feira (6), projeto de lei que reduz em 50% a frota de veículos especiais na cidade.
A denúncia apurada pelo MPE-AM foi feita por cooperados do setor de transporte executivo. O parecer coloca o superintendente Municipal de Transportes Urbanos, Marcos Cavalcante, como suspeito de chefiar uma quadrilha que recebia propina para permitir a entrada de novos veículos no sistema.
Parecer derrubado
Nessa terça-feira, vereadores da base aliada do prefeito Amazonino Mendes (PDT) derrubaram o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCRJ) ao Projeto de Lei 181/2011, do vereador Wilton Lira (PDT), que reduz de 10% para 5% a frota do transporte executivo em relação aos veículos da frota convencional. Com a decisão, o projeto segue para a
Comissão de Finanças, Economia e Orçamento da Casa.
No início de fevereiro, o MPE-AM encaminhou para o promotor da 70ª Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público, Rodrigo de Miran da Leão, parecer de procedimento investigatório criminal, assinado pela promotora Tereza Cristina Coelho da Silva, que pede a denúncia do superintendente Marcos Cavalcante e de outras pessoas à Justiça, por crime de formação de quadrilha e corrupção passiva.
Atualmente, a frota convencional possui 1.650 ônibus, de acordo com a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). Caso o projeto seja aprovado pela CMM, os microônibus do transporte executivo serão reduzidos de 160 para 80 veículos.
O projeto de lei altera a redação da Lei Municipal 1.361, de 21 de julho de 2009, que criou o serviço de transporte urbano de passageiros, tipo especial, modalidade executivo, em Manaus. O parágrafo terceiro estabelece que o serviço de transporte coletivo de passageiros, na modalidade especial executivo, tem caráter seletivo e se destina ao atendimento de necessidades específicas de um determinado segmento da população, com preço compatível com seus objetivos e frota limitada a 10% do quantitativo de veículos destinados ao tipo convencional.
O presidente da CCRJ, vereador Mário Frota (PSDB), explicou que a comissão emitiu parecer contrário à proposta porque já existe legislação para tratar do tema. “Nós entendemos que já existe lei especificando a quantidade de veículos adequada, por isso emitimos parecer contrário”, explicou o vereador.
Fonte: A Crítica Manaus
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