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Lei da Mobilidade Urbana e a Bicicleta, o Direito de ir e vir

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

A Lei da Mobilidade (nº 12.587/2012), publicada em 04/01/2012 e que começa a vigorar em 100 dias após sua publicação, traz como uma das diretrizes o privilégio do transporte não motorizado sobre o motorizado, e do transporte coletivo sobre o individual.

A tradução mais simples dessa diretriz é que para quem optar pelo transporte individual terá deve ser estimulado ao uso da bicicleta, e quem optar pelo transporte motorizado deverá ser estimulado ao uso do transporte coletivo.
Por consequência o estímulo a esses dois modais implica no desestímulo ao veículo motorizado individual – o automóvel.

Um dos fatores amplamente comentados como negativo teria sido a demora na tramitação da Lei, que se deu ao longo dos últimos 17 anos, porém ao nosso ver essa demora foi extremamente oportuna para adesão a essa diretriz.

Nos últimos 20 anos é que foi permitida a importação de veículos o que possibilitou o acesso de um bem que até então era privilégio de poucos.

Para concorrer à altura a indústria nacional precisou oferecer qualidade e tecnologia à altura, e somado a isso diversas políticas econômicas, representadas por benefícios tributários na fabricação e facilidades de financiamento (inclusive arrendamento mercantil – leasing – para pessoa física) estimulou a compra do primeiro automóvel novo.

Nesse período nos parece que seria inoportuna e desleal a concorrência. O foco era a compra do carro, e isso teve um preço: as cidades estão abarrotadas de carros.
Quem deixaria de comprar um carro, mesmo sem ter dinheiro no bolso, para usar um ônibus ou uma bicicleta, considerando o conforto e a privacidade diante do custo?

A realidade agora é outra. As cidades começam a impor restrições ao uso das vias, com rodízio, restrições a áreas de estacionamento e quando existente sendo rotativo e pago (expressamente instituído em 1998 pelo Código de Trânsito), engarrafamentos, entre outros fatores.

Tudo isso nos faz concluir que a demora na tramitação da Lei a fez vir no momento mais oportuno para adesão ao transporte não motorizado. O trânsito, o meio ambiente (poluição e ruídos) e a saúde agradecem. É a hora e a vez da bicicleta.

* Marcelo Araújo é advogado especialista em trânsito e secretário municipal de Trânsito de Curitiba.



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