O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu a licitação para a concessão do transporte coletivo de passageiros na cidade de Jaú.
A corte acatou uma representação do advogado Ivan Henrique Moraes Lima, que apontou supostas irregularidades no edital de licitação.
A corte acatou uma representação do advogado Ivan Henrique Moraes Lima, que apontou supostas irregularidades no edital de licitação.
São três os itens citados pelo advogado: a não permissão de participar do certame as companhias que fazem fretamento, a falta de previsão sobre a soma de atestados na comprovação mínima de 90 meses, com frota mínima de 25 veículos e execução de no mínimo 1.679.850 viagens e o descumprimento da lei federal 8.987/95 sobre a realização de todos os levantamentos de valores não amortizados à atual concessionária.
Em sua decisão, a conselheira do Tribunal de Contas, Silvia Cristina Monteiro Moraes disse que “as questões suscitadas estão a demonstrar indícios suficientes de confronto com a legislação de regência e jurisprudência deste Tribunal”.
Em sua decisão, a conselheira do Tribunal de Contas, Silvia Cristina Monteiro Moraes disse que “as questões suscitadas estão a demonstrar indícios suficientes de confronto com a legislação de regência e jurisprudência deste Tribunal”.
Defesa / Foi ela quem determinou a suspensão do processo, até que o assunto possa ser melhor analisado.
Fonte: Rede Bom Dia
Foto: Galazzini |
“Tendo em conta que a sessão de recebimentos dos envelopes está marcada para a data de 08 de novembro próximo, com fundamento no § 2º, do artigo 113, da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 221, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, determino a paralisação do certame, até a ulterior deliberação por esta Corte, devendo a Comissão de Licitação abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado”, sentenciou.
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