A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público notificou ontem a Câmara Municipal de Maringá para que restabeleça o texto do artigo 14 da Lei Orgânica do Município que trata das concessões ou permissões de serviços públicos.
O texto da lei recebeu a Emenda 31, em 1999, durante a gestão do então prefeito Jairo Gianoto, autorizando a prorrogação de contrato de concessão ou permissão através de termo aditivo. Na prática, isso invalida contratos de concessão que foram prorrogados com base na lei alterada. Um dos casos é o contrato com a Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC).
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 3 de março, a emenda aprovada pela Câmara de Maringá é inconstitucional, pois a Constituição Federal não permite prorrogação de contrato de concessão e exige que se abra licitação para nova concessão.
O promotor José Aparecido da Cruz, da Defesa do Patrimônio Público, entregou ontem o ofício ao presidente do Legislativo, Mário Hossokawa (PMDB), pouco antes da sessão ordinária. O documento foi lido em plenário, para que todos os vereadores tomassem conhecimento da necessidade de restabelecer o texto original do artigo 14.
O começo
Em 2001, o Ministério Público fez uma representação por inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Maringá, na Procuradoria Geral de Justiça em Curitiba, por descumprimento da Lei das Licitações dos Serviços Públicos. Na época, a Procuradoria ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça, que, por sua vez, julgou procedente a ação.
A Câmara ingressou com dois recursos em defesa da Emenda aprovada: um no Supremo Tribunal Federal (STF) e outro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a reforma da decisão do Tribunal de Justiça. No dia 13 de junho de 2007, o STJ decidiu não acatar o recurso do Legislativo maringaense. Em 3 de março deste ano, o STF também julgou improcedente o recurso.
A Câmara deixou de recorrer e, como a ação transitou em julgado, o Ministério Público oficiou o Legislativo ontem, recomendando ao presidente Mário Hossokawa para que providencie a alteração do Artigo 14, restabelecendo o texto anterior. No ofício, foi solicitado também que desse conhecimento a todos os vereadores e que informasse o Poder Executivo. Hossokawa cumpriu a determinação e leu o documento em Plenário, durante a sessão de ontem.
Fonte: O Diário online
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