As atuais discussões acerca do reajuste da tarifa do ônibus de Londrina, município do norte do Paraná, trouxeram à tona a defasagem da política tarifária no transporte coletivo. O modelo aplicado hoje, não apenas em Londrina, mas em outras tantas cidades brasileiras, é considerada, por especialistas, um modelo “nada inteligente”. É o que explica o advogado, doutor em Direito do Estado, Fernando Vernalha Guimarães. Especialista e professor na área de concessões, em 2008, ele foi consultor do Paranacidade para a reestruturação do transporte coletivo em sete grandes municípios paranaenses.
“A questão da política tarifária no transporte coletivo merece uma discussão sobre o modelo que vem sendo utilizado’”, afirma Vernalha. Segundo ele, uma das principais críticas a ser feita ao modelo de tarifação do transporte coletivo adotado na maioria dos municípios do Paraná é quanto a formulação das planilhas. O especialista afirma que atualmente, a atualização tarifária funciona segundo uma fórmula que considera o custo de prestação dos serviços efetivamente praticado pelas concessionárias. Sobre esse custo, aferido periodicamente pela Administração Pública, aplica-se uma margem de lucro, alcançando-se, desta forma, o valor final da tarifa. Os modelos variam, de município para município, quanto à complexidade desta fórmula. Porém, como regra, o custo real da concessionária sempre comporá uma base de cálculo para a quantificação do valor da tarifa.
“Esse não é um sistema inteligente, pois não estimula a concessionária a economizar no custeio do serviço público. Seja qual for o seu custo, ele servirá de base para a aplicação da margem de lucro. Não há estímulo à eficiência do concessionário, gerando prejuízos ao próprio usuário do serviço, que poderia estar arcando com uma tarifa mais econômica. Ou seja: a ineficiência do concessionário é transferida para a tarifa, prejudicando o bolso do usuário”, critica o advogado. Ainda de acordo com Vernalha, a reforma desta metodologia de reajuste não poderia atingir as concessões vigentes (devido à inalterabilidade da cláusula econômica do contrato), mas seria uma sugestão para ser levada às próximas concessões.
Há mais de 20 dias que o reajuste de 7%, anunciado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) no dia 15 de janeiro, vem sendo discutido na Justiça. O grande debate é sobre o caráter abusivo desse aumento, já que foi proposto em menos de seis meses do anterior, em agosto de 2009, quando subiu de R$ 2 para R$ 2,10. Reajustado, o valor passaria de R$ 2,10 para R$ 2,25. No entanto, no dia 19 de janeiro, o Ministério Público (MP) ingressou com uma ação para tentar impedir esse aumento. O órgão pediu liminar suspendendo o reajuste, mas no final de janeiro este pedido foi negado pelo juiz da 9ª Vara Cível de Londrina, Aurênio José Arantes de Moura. O MP ainda pode recorrer dessa decisão.
Fonte: Primeira Linha Comunicação
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