Além da AGETRANSP, o PROCON também tem a atribuição de fiscalizar o serviço prestado ao consumidor pela concessionária que administra o Metrô do Rio.
Este é o entendimento do Procurador de Justiça Marcelo Lima Buhatem, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, externado em parecer ao recurso de apelação, que tramita na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, na qual a Opportrans Concessão Metroviária pugnava pela anulação da sentença de 1ª instância que autorizou o Estado do Rio a cobrar a multa imposta pelo PROCON.
“É de fundamental importância para o interesse do cidadão que o PROCON e outros organismos, inclusive o Ministério Público, possam fazer a fiscalização dessas empresas concessionárias de serviço público, notadamente na área de transporte urbano. O PROCON é o único que pode propor a multa administrativa”, diz o Procurador.
A empresa recorreu contra a decisão da Justiça que reconheceu legítima a aplicação da multa administrativa pelo PROCON – cerca de R$ 200 mil na época – após a interrupção do serviço metroviário por uma hora e meia, ocorrida nos dias 23 e 25 de setembro de 2000, como consequência de problemas na rede elétrica.
A concessionária alegava que o PROCON não teria competência para aplicar multa, porque isso seria atribuição do órgão estatal específico para fiscalizar as concessões de transporte público. Também negava ter responsabilidade pela falha no atendimento, pois esta seria resultado de um problema externo.
No parecer, Buhatem, da 1ª Procuradoria de Justiça junto à 12ª Câmara Cível, cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e sustenta que os diversos órgãos do sistema de defesa do consumidor podem atuar em parceria ou individualizadamente.
O sistema é montado de modo a propiciar a mais ampla e profunda proteção possível ao consumidor. Para o Procurador cabia ao PROCON a fiscalização e a imposição de sanções administrativas quando fosse o caso.
Fonte: Correio do Brasil
Este é o entendimento do Procurador de Justiça Marcelo Lima Buhatem, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, externado em parecer ao recurso de apelação, que tramita na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, na qual a Opportrans Concessão Metroviária pugnava pela anulação da sentença de 1ª instância que autorizou o Estado do Rio a cobrar a multa imposta pelo PROCON.
“É de fundamental importância para o interesse do cidadão que o PROCON e outros organismos, inclusive o Ministério Público, possam fazer a fiscalização dessas empresas concessionárias de serviço público, notadamente na área de transporte urbano. O PROCON é o único que pode propor a multa administrativa”, diz o Procurador.
A empresa recorreu contra a decisão da Justiça que reconheceu legítima a aplicação da multa administrativa pelo PROCON – cerca de R$ 200 mil na época – após a interrupção do serviço metroviário por uma hora e meia, ocorrida nos dias 23 e 25 de setembro de 2000, como consequência de problemas na rede elétrica.
A concessionária alegava que o PROCON não teria competência para aplicar multa, porque isso seria atribuição do órgão estatal específico para fiscalizar as concessões de transporte público. Também negava ter responsabilidade pela falha no atendimento, pois esta seria resultado de um problema externo.
No parecer, Buhatem, da 1ª Procuradoria de Justiça junto à 12ª Câmara Cível, cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e sustenta que os diversos órgãos do sistema de defesa do consumidor podem atuar em parceria ou individualizadamente.
O sistema é montado de modo a propiciar a mais ampla e profunda proteção possível ao consumidor. Para o Procurador cabia ao PROCON a fiscalização e a imposição de sanções administrativas quando fosse o caso.
Fonte: Correio do Brasil
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