O objetivo do processo licitatório é regulamentar a prestação do serviço de transporte público por ônibus da RMR, por parte da iniciativa privada, dando condições e garantias na operação das linhas e dos coletivos que passarão a atuar no novo modelo em toda a RMR. Além de estabelecer regras de operação e fiscalização, a licitação também vai buscar melhorar o padrão tecnológico e os critérios de renovação da frota, garantindo a qualidade na oferta de serviço à população.
A licitação das 359 linhas de ônibus, responsáveis por transportar 1,8 milhão de pessoas diariamente na Região Metropolitana, é esperada há anos, além de ser obrigatória desde 1993, quando a lei 8.666 entrou em vigor. Hoje, as empresas de ônibus rodam em áreas e operam linhas escolhidas mediante um simples regulamento. Nenhuma foi legalmente designada. Há um controle do Estado, sem dúvida, mas nada comparado aos futuros contratos de concessão que serão firmados. Tecnicamente, a licitação deverá provocar disputa entre os operadores, forçando-os a oferecer um serviço cada vez melhor. Não é garantia de sucesso, mas com certeza, como defendem os técnicos do setor, acabará com vícios e, além do mais, é exigida por lei. Isso já é mais do que suficiente para ser realizada.
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