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No Recife, Licitação do sistema de transporte vai melhorar a prestação de serviços aos usuários de ônibus

sábado, 14 de julho de 2012

O Grande Recife Consórcio de Transporte apresentou hoje pela manhã (13), na reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), a proposta do novo modelo do Regulamento do Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (RTPP/RMR). O documento, colocado em pauta para avaliação dos membros do CSTM, vai modificar os critérios de gestão e fiscalização do Sistema de Transporte Público e é mais um passo para a realização da licitação das linhas de ônibus do sistema, levando em consideração que o regulamento é uma peça importante no edital. O novo RTPP só será aplicado após a conclusão do processo licitatório.

A partir da apresentação, os conselheiros terão até o dia 20 de julho para analisar o documento e fazer suas críticas e sugestões que serão encaminhadas ao Grande Recife, que irá avaliar os questionamentos, responder aos membros e/ou incorporá-los ao documento. Uma nova reunião será feita no próximo dia 27 para que o texto final do regulamento seja colocado em pauta para votação.

O novo modelo, que disciplina e estabelece normas claras para o Grande Recife exercer suas funções como órgão gestor do sistema, substituirá o regulamento atual, criado em 1991. De acordo com o Presidente do Consórcio, Nelson Menezes, o documento regulamenta uma série de critérios técnicos e operacionais que ofertará aos usuários, além de equipamentos novos, a formalização do Sistema Estrutural Integrado (SEI) e a implantação formal de novos mecanismos no auxílio da fiscalização e modernização da infraestrutura de gestão.

O Presidente reforça que a necessidade de atualizar as normatizações, no Regulamento vigente, é uma preocupação do órgão. “Levando em consideração que nos últimos 20 anos várias mudanças estruturais e geográficas ocorreram nos municípios da RMR, além do surgimento de novas tecnologias no setor, confirmando a necessidade de adequação no formato de gerir e fiscalizar um serviço que já atende dois milhões de usuários diariamente”, justificou.

Benefícios - Na prática, o regulamento atualizado determina as diretrizes na prestação do serviço de transporte público por ônibus da RMR, por parte da iniciativa privada, dando condições e garantias na operação das 390 linhas e dos três mil ônibus que trafegam por toda a Grande Recife. O documento também estabelece regras de operação e fiscalização, melhorias no padrão tecnológico e os critérios de renovação da frota, garantindo a qualidade na oferta de serviço à população.

Com a aprovação do RTPP/RMR que só será aplicado após a licitação, todos os veículos que entrarem em operação deverão, por exemplo, ter ar-condicionado, proporcionando mais conforto para os passageiros.

Outra novidade é a inclusão do Transporte Rápido por Ônibus (TRO), referente aos corredores Norte-Sul, Leste-Oeste, Ramal da Copa e os demais que forem construídos para este fim, nas regras aplicadas na operacionalização do serviço por parte da operação e fiscalização. Eles terão equipamentos urbanos adequados, ônibus modernos, arrecadação antecipada e sistema de gestão inteligente, que é composto por monitoramento via GPS, garantindo a regularidade nas viagens.

Avaliação - A avaliação da qualidade do serviço prestado, por parte do usuário, terá um peso maior nos critérios estabelecidos pelo novo regulamento. Antes, de forma generalizada, o usuário reclamante tinha peso 01 na averiguação do serviço prestado pelas empresas. Agora, as reclamações computadas contarão com uma nota 3,5. Essa avaliação, que será semestral, irá gerar o Relatório de Avaliação da Qualidade do Desempenho por Concessionária - RAQD, que será encaminhado às operadoras para conhecimento e adoção de medidas corretivas, visando sempre melhorar a qualidade do serviço oferecido aos usuários.

As concessionárias terão que apresentar anualmente comprovantes de que continuam de acordo com as normas técnicas. ”Essa é uma maneira de garantir a qualidade e eficiência dos serviços aos usuários”, lembrou Nelson Menezes.

Segundo ele, para serem remuneradas em 100% pelo serviço prestado, as empresas passarão por avaliações mensais e terão que obter uma nota igual ou superior a oito, de acordo com os critérios de satisfação do usuário, cumprimento de viagem, quebra de veículo e cumprimento de intervalo. Caso contrário, não será pago, de forma integral, a remuneração proposta para a operação.

A nova proposta também prevê a extinção do contrato antecipada caso a operadora preste serviço deficiente, paralise sua operação, não cumpra as penalidades impostas, ou ainda obtenha durante o período contratual média semestral das avaliações menor ou igual a 5. Os terminais terão gerências específicas para supervisão técnica, orientação normativa, acompanhamento e monitoramento dos serviços executados.

Informações do GRCT

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Edital prevê a compra de ônibus do BRT em Belém


A Companhia de Transportes do Município de Belém (Ctbel) deu mais um passo para o avanço da implementação do sistema de Transporte Rápido por Ônibus (cuja sigla, em inglês, é BRT, Bus Rapid Transit). Nesta semana foi lançado o edital que autoriza a realização do pregão eletrônico nº 063/2012 para a aquisição de veículos tipos ônibus articulado e biarticulado para transporte coletivo de passageiros do sistema urbano para no próximo dia 20, às 9 horas, no auditório da Comissão Permanente de Licitação, à avenida Nazaré, 361, no bairro de Nazaré.

De acordo com o edital, podem participar do pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação que consta no edital e seus anexos, e pessoas jurídicas sob a condição de microempresa e empresa de pequeno porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e alterações posteriores.

Entretanto, não podem concorrer direta ou indiretamente na licitação empresas sob falência ou recuperação judicial; suspensas de licitar na esfera da administração municipal; declaradas inidôneas ou que estejam cumprindo sanções aplicadas pela Prefeitura de Belém ou qualquer órgão da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal e servidor ou dirigente do órgão contratante, bem como, o responsável pela licitação.

O edital determina ainda que os ônibus deverão ser entregues de forma parcelada, sendo a primeira com até 20% do quantitativo total em até 60 dias após assinatura do contrato e emissão da nota de empenho, e as demais, conforme solicitação do órgão.

Além disso, que a quantidade dos veículos (ônibus) a serem entregues estará sujeita a variação, conforme as necessidades da administração pública e a disponibilidade de recursos ou preços de oferta, por meio de termo aditivo, obedecido os limites legais. O edital informa também que o prazo contratual será de até 12 meses, a contar da data de sua assinatura.

Fonte: O Liberal



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