O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), Mariano Alonso Ribeiro Travassos, manteve a liminar que proíbe o reajuste da tarifa do transporte público coletivo na Capital de R$ 2,05 para R$ 2,30. A decisão segue o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), contrário ao pedido da prefeitura de Cuiabá, que protocolou a ação de suspensão da liminar junto à presidência do TJ. A decisão de Travassos segura o preço da passagem em R$ 2,05 até que seja julgado o mérito do recurso de agravo de instrumento pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. No pedido encaminhado a Travassos, a prefeitura alegou que a liminar concedida no dia 13 de maio pelo desembargador Evandro Stábile teria invadido o âmbito de atuação do chefe do Poder Executivo municipal, o prefeito Wilson Santos (PSDB). A prefeitura de Cuiabá argumentou que o reajuste é necessário para repor a receita que as empresas concessionárias perderam por conta de despesas, renovação e aumento de frota e multiplicação de itinerários. A liminar colocaria em risco o reajuste tarifário previsto em contrato, essencial à prestação do serviço concedido, conforme sustentação do município enviada ao TJ. O magistrado frisou em seu voto a competência, na condição de presidente, de apenas avaliar a ação lesiva da decisão de primeira instância e analisar se a manutenção da liminar poderia causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Contudo, observou que o teor do pedido de suspensão da liminar se confundia com o próprio mérito do processo em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.
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sábado, 30 de maio de 2009Postado por Meu Transporte às 17:33
Marcadores: Mato Grosso
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