O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta segunda-feira (28) o recurso da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre, determinando que a passagem de ônibus volte a custar R$ 3,75 na capital gaúcha. O pedido foi feito à corte nacional após ter sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça.
De acordo com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a decisão ainda não valerá nesta terça (29), dia em que será divulgada a data em que o reajuste passa a vigorar.
O preço da passagem de ônibus na capital gaúcha subiu de R$ 3,25 para R$ 3,75 em 22 de fevereiro. No entanto, dois dias depois, uma liminar da Justiça revogou o aumento, após uma ação movimentada pelo PSOL. O partido justificou que o Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu) não foi consultado para a elevação do valor.
O município e a EPTC entraram com recurso logo após a liminar que revogou o aumento, e não foram atendidos. Resolveram entrar mais uma vez na Justiça, e novamente não obtiveram sucesso. O mérito do recurso contra a decisão liminar ainda deverá ser julgado pelos desembargadores integrantes da 22ª Câmara Cível.
A desembargadora Marilene Bonzanini explicou que eventuais fatos novos que possam, porventura, determinar a revogação da liminar, devem ser submetidos ao juízo de origem, ou seja, o 1º grau.
O aumento da passagem proposto pela EPTC também atinge lotações, que passariam a ter tarifa de R$ 5,60, sendo que o atual é de R$ 4,85.
Ressarcimento a empresas
Após a suspensão do reajuste, as empresas de ônibus ingressaram na Justiça pedindo um subsídio da prefeitura de R$ 0,50 por cada passagem paga, como ressarcimento pelas perdas decorrentes da liminar. Três ações foram deferidas, da empresa Via Leste, no último dia 11, e dos consórcios Mais, no dia 16, e Sul, no dia 17.
O Consórcio MOB também ingressou com um pedido semelhante. No entanto, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva adiou a apreciação da ação e marcou para o próximo dia 31 uma audiência entre representantes do município e das empresas responsáveis pelo transporte público, com objetivo de tratar do impasse.
"Em razão da urgência e do relevante interesse público no deslinde dos feitos e, ainda, sopesando as normativas do Novo Código do Processo Civil que incentivam a conciliação, entendo prudente a realização da solenidade aprazada", destacou Cristina.
Informações: G1 RS