Respaldadas pela Lei nº 57/2008, as pessoas com deficiência do município de Fortaleza contam com o benefício da gratuidade no transporte público coletivo. A Lei beneficia mais de 14 mil pessoas com deficiência e, mensalmente, são atendidas pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) em torno de 1.300 pessoas. Entre os cartões emitidos até hoje, 70% contam com acompanhante, benefício que é disponível desde que seja comprovada em laudo médico a necessidade permanente de acompanhamento.
Para ter direito ao cartão, é necessário residir em Fortaleza, comprovar o tipo deficiência (conforme Decreto Federal 5296/2004) por meio do laudo médico padrão emitido pela Rede Pública de Saúde dos níveis Municipal, Estadual, Federal ou pela rede conveniada ao SUS, estar fora do mercado formal de trabalho e atender a um dos critérios socioeconômicos: ser beneficiário do Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); fazer parte de família beneficiária do programa Bolsa Família, estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ou dispor de renda per capita familiar de até um salário mínimo.
A Diretoria de Acessibilidade, Sustentabilidade e Inclusão Social (Diasis) da Etufor é responsável pelo processo de inscrição, avaliação do requerimento, cadastro de beneficiários, expedição e entrega dos cartões, bem como revalidação do benefício. Tudo isso pode ser feito no posto de atendimento da gratuidade na sede da Etufor. O cartão da gratuidade tem validade de um ano, após esse período o usuário deve dirigir-se à Etufor para revalidá-lo, portando os documentos atualizados que comprovem a condição da pessoa com deficiência (laudo médico padrão) e de seu perfil socioeconômico atualizado.
Segundo o último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, as pessoas com deficiência em Fortaleza somam 660 mil. “É importante assegurar esse direito às pessoas com deficiência do município de Fortaleza que estejam nos critérios estabelecidos pela Lei, visando fortalecer cada dia mais essa política pública de inclusão social”, afirma Renata Flávia, Diretora da DIASIS.
Documentação necessária:
• Laudo médico padrão (complementado de informações adicionais/exames relacionados à deficiência como audiometria, acuidade visual, quesitos psiquiátricos etc).
• Declaração emitida pelo CRAS ou Regional que ateste o perfil sócio econômico exigido;
• No caso de beneficiário (a) do BPC: apresentar o histórico do benefício ou o Demonstrativo de Crédito de Benefício;
• RG (identidade) e CPF do requerente e de seu representante legal (original e cópia);
• Certidão de Nascimento, quando se tratar de criança, seguida do RG e CPF do responsável (original e cópia);
• Comprovante de residência atual do município de Fortaleza, com CEP;
• 2 (duas) fotos 3x4 originais e recentes;
• Carteira de Trabalho (CTPS) para pessoas com idade superior a 16 anos e inferior a 60 anos ou Extrato Previdenciário (Emitido pelo INSS) ou, em caso de afastamento do trabalho, o histórico do INSS.
Serviço:
Endereço: Av. dos Expedicionários, 5677, Vila União.
Atendimento: Segunda às sexta-feira, das 8h às 16h30, sem intervalo para o almoço.
Informações: 3105.3245 ou 3131.7834