Diante da discussão sobre se o preço da tarifa dos transportes coletivos de Campina Grande, o sindicalista Sizenando Leal, promoveu uma analise da planilha de custos que indicou o preço em R$ 2,10, que terminou sendo decretada pelo Prefeito Veneziano em R$ 1,95, é abusivo.
A conclusão é que o preço é uma verdadeira extorsão no bolso do povo pobre deste município. Os empresários estão ficando muito mais ricos à custa do trabalhador que ganha seu dinheiro suado e vive com imensas dificuldades. Esta analise estará à disposição do Ministério Público para que tome as providências cabíveis.
Na próxima segunda-feira, 31 de janeiro, às 16 horas, na sede do SINTAB, o COMITÊ POPULAR CONTRA O REAJUSTE DA TARIFA DOS TRANSPORTES COLETIVOS DE CAMPINA GRANDE, realizará uma reunião para discutir a entrega de um documento contendo essa analise e solicitando tomada de posição diante desse rombo na economia popular.
ANÁLISE DA PLANILHA DE CUSTOS DOS TRANSPORTES COLETIVOS DE CAMPINA GRANDE – DATA DO REAJUSTE: JANEIRO DE 2010.
1. ITEM A4 (SALARIO MÉDIO MOTORISTA)
Ø O salário do motorista de ônibus é de R$ 1.040,00, o salário de motorista de micro-onibus é de R$ 797,60: sendo R$ 671,00 salário, mais uma gratificação de R$ 126,60.
Como existe uma diferença de R$ 242,40 entre o salário do motorista e do salário de motorista de micro, a STTP deveria ter utilizado uma média ponderada que considerasse essa diferença. Assim, o salário médio na planilha não deveria ser de R4 1.040,00 e sim de 953,68. Sendo constatado que o numero de micro seria 73 e de veículos leves e pesados de 132 veículos, o calculo do salário médio de motorista deveria ter sido feito da seguinte maneira
SMM = (73×797,60 + 132×1040,00)/205 = 953,68
2. ITEM B2 FROTA (VEÍCULOS)
Ø A frota é composta de 205 veículos, sendo 185 veículos da frota operante e 20 veículos da frota reserva.
O MT – GEIPOT classifica os veículos do tipo leve, motor com potencia de até 200 HP, convencional/alongado/monobloco.
Dos 205 veículos registrados na planilha, apenas 4 veículos foram registrados como do tipo leve e 201 como do tipo pesado. Nesse item, existe uma inconsistência de fácil constatação. O micro, geralmente tem motor de potencia menor do que 200 HP, não se enquadrando na categoria de veículos pesados. Os ônibus convencionais também podem se enquadrar na classificação leve, pois a maioria deve ter potencia igual ou inferior a 200 HP de potencia. Se no calculo da tarifa tivesse sido utilizado os critérios de classificação de acordo com as orientações do GEIPOT, a influência desse item no preço final seria muito menor.
SUGESTÃO: que seja realizada uma auditoria para classificar corretamente todos os veículos da frota operante e da frota reserva. Só para se ter uma idéia do tamanho do prejuízo, ao utilizar o percentual 35,91% como veículos leves, seriam no mínimo 73 veículos a ser classificados como leves e no máximo, 132 como pesados. Essa discrepância pode causar uma enorme diferença no preço final.
3. ITEM C1 – COMBUSTÍVEL
Na planilha foi utilizado um coeficiente de 0,3700 para veículos leves e 0,4750 para veículos pesados. Dessa forma, o rendimento médio seria de 2,67 km por litro de diesel nos veículos leves e de 2,11 km por litro de diesel. Sem fazer uma auditoria contábil ou uma inspeção técnica para avaliar o consumo médio fica difícil dizer se esse coeficiente é justo ou não. Assim, os coeficientes de 0,3300; indicando um rendimento de 3,00 km por litro de diesel nos veículos leves e de 0,4000; indicando um rendimento de 2,5 km por litro de diesel nos veículos pesados, seria consideravelmente racional e provavelmente justo.
4. ITEM D2 – (DESPESA COM PESSOAL):
Ø O Coeficiente de utilização de motorista é igual a 2,73. Este coeficiente deve ser composto por critérios definidos pelo Ministério de Transportes, determinando a quantidade de motorista por ônibus, levando-se em consideração a jornada de trabalho, que em Campina Grande é de 7 horas e 20 minutos, pessoal para cobrir férias, folgas, dias feriados e as faltas.
O coeficiente de utilização de motorista igual a 2,73 está perto do limite máximo de 2,80, recomendado pelo MT- GEIPOT. Em anos anteriores, este coeficiente foi determinado pela média aritmética dos limites superiores e inferiores. Se o mesmo critério tivesse sido utilizado, o coeficiente ficaria igual a 2,5. Existe uma desconfiança de que o coeficiente de utilização de motorista não tenha sido obtido através de levantamento criterioso.
Ø O coeficiente de utilização de cobrador, na planilha, igual a 2,38 foi composta sem levar em consideração que (frota cadastrada geral, resumo da frota ativa, dados da STTP) existem 11 veículos identificados como micro, 68 identificados como micrão
Se 35.91% são micros-ônibus que operam sem cobrador, na tarifa, o coeficiente de utilização de cobrador deveria ter sido calculado através de uma media ponderada da seguinte forma:
FUC => Fator de Utilização de Cobrador
FUC = (132×2,5 + 73×0)/205 = 1,609756
Utilizando a média ponderada acima, o fator de utilização de cobrador deveria ser igual a 1,61 e não 2,38; como foi colocado na planilha da STTP.
CONCLUSÃO:
Utilizando uma metodologia mais coerente e de acordo com os dados fornecidos pela STTP, a partir proposta deduzidas estatisticamente, chegamos a uma planilha cujo preço final é de R$1,7784, abaixo do preço que estava em vigor.
A forma equivocada como foi determinado o preço final da tarifa dos transportes coletivos fez com que a tarifa chegasse ao valor de R$ 2,10. O valor de R$ 1,95 decretado pelo Prefeito Veneziano Vital do Rego ainda causa um grande prejuízo à economia popular, principalmente aos trabalhadores com menores salários, os trabalhadores do setor informal, aos desempregados e a todo o povo pobre de Campina Grande. A única Conclusão que se pode tirar é que esse reajuste é um assalto!