A decisão foi tomada junto ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps), Associação de Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia (Abremtro) e Transalvador. De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), as pessoas idosas têm prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo; aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares; e 10% dos assentos devem ser reservados para os idosos, devidamente identificados com placas de sinalização.
Segundo o promotor de Justiça César Correia, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Idosos (Geido), diversas queixas chegam diariamente ao Ministério Público sobre desrespeito aos direitos dos idosos, mas um dos principais é a falta de educação e de respeito de motoristas, cobradores e dos usuários do transporte coletivo, que desconsideram as determinações do Estatuto do Idoso. “A ideia é massificar a informação sobre a campanha, que visa o enfrentamento permanente e defesa dos direitos dos idosos”, explicou o promotor.