O argumento do desembargador Marcos Moura é de que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) não justificou por meio de documentos os estudos feitos para elevar o preço da tarifa. O decreto que aumentou a tarifa do transporte público, segundo o juiz, “não faz qualquer referência à existência de estudos técnicos e planilhas que demonstrem a efetiva necessidade do restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros de Londrina”.
De acordo com Moura, apenas citar a existência de estudos não justifica a necessidade do aumento. “A simples afirmação de que a CMTU realizou estudos técnicos que justificam o reajuste havido, não pode ser considerada, haja vista que não trouxeram aos autos cópia desses estudos”, afirmou o desembargador. O despacho é do dia 7 de abril, mas a prefeitura só foi intimada nesta quarta-feira (14).
O oficial de Justiça José Francisco Chagas tentou intimar o presidente da CMTU, Nelson Brandão, mas não o encontrou na sede da companhia. Na prefeitura, o prefeito Barbosa Neto (PDT) também não foi encontrado porque estava em um evento. Por isso o procurador é que recebeu o oficial de Justiça.
O presidente da CMTU, Nelson Brandão, disse que a tarifa continuará no mesmo valor. “Houve uma liminar e estamos solicitando a suspensão. Por enquanto fica do jeito que está. Não haverá alteração na tarifa”, afirmou. De acordo com ele, o pedido de suspensão da liminar seria protocolado ainda na tarde desta quarta-feira. Segundo Brandão, enquanto a Justiça não analisa o pedido de suspensão da liminar, nada muda no valor da tarifa.
Brandão questionou o argumento utilizado pelo juiz de que faltaram os documentos comprovando o estudo técnico de aumento da tarifa. “Essa planilha foi amplamente discutida na imprensa, na Câmara. É só anexar nos autos”, declarou o presidente da CMTU.