Dezenas de carros circulam pela avenida Pedro II, entre o Complexo Lagoinha e o Anel Rodoviário, região Noroeste de Belo Horizonte, na faixa que deveria ser exclusivamente usada pelos ônibus metropolitanos. Nesta segunda-feira (7), completa um mês que a faixa foi colocada pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). Mesmo assim, o flagrante do Hoje em Dia mostra que os motoristas de carros parecem trafegar pelo local sem qualquer tipo de inibição.
|
Ricardo Bastos - Hoje em Dia |
Conforme o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro, o veículo flagrado circulando na faixa exclusiva de ônibus poderá ser autuado. O artigo prevê multa leve para quem transitar com veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo e tem punição no valor de R$ 53,20 e perda de três pontos na carteira do motorista. Os motoristas que trafegarem nas mesmas condições na faixa ou pista da esquerda podem ser multados em R$ 127,69, além de perder cinco pontos na carteira.
Além da avenida Pedro II, as pistas exclusivas da avenida Nossa Senhora do Carmo, que vai da avenida do Contorno até a avenida Uruguai, na região Centro-Sul da capital mineira, já foi alvo constante de motoristas de carros. Em 2012, 61.739 veículos foram multados em situação irregular. Em 2013, o número reduziu pela metade, quando 30.702 motoristas foram autuados circulando na faixa exclusiva de ônibus. A BHTrans explicou que essa redução, provavelmente, vem acontecendo devido à maior conscientização dos motoristas, que, com o aumento da fiscalização, aprenderam que não podem usar a faixa de ônibus da avenida. Atualmente, existem detectores de invasão de pista na altura dos números 329, 500, 624 e 777 da avenida Nossa Senhora do Carmo. O local é o único, em Belo Horizonte, em que há os equipamentos, colocados desde 2011.
Fiscalização
Com o objetivo de reduzir a entrada de carros comuns nas faixas dos ônibus, a BHTrans informou que detectores eletrônicos de invasão de pista serão também colocados nos demais pontos onde há essa exclusividade na capital mineira. Mas ainda não existe um prazo para isso. O processo encontra-se em homologação, aguardando a avaliação dos equipamentos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). De acordo com a BHTrans, a continuidade da homologação deverá ser dada após o término da Copa do Mundo, quando as atividades da empresa serão normalizadas. A única garantia, por enquanto, é que a população será informada por meio de faixas e informações divulgadas no site oficial da BHTrans assim que os detectores forem colocados.
Atualmente, existem pistas exclusivas de ônibus nas avenidas Antônio Carlos e Cristiano Machado. Além dos ônibus do Move, nestas avenidas, apenas podem circular por elas os veículos autorizados pelo artigo 29 - VII, do Código de Trânsito Brasileiro. O mesmo vale para a avenida Nossa Senhora do Carmo com os ônibus convencionais.
Nas demais pistas e faixas exclusivas, inclusive a da avenida Pedro II, os veículos de passeio, caminhões e motocicletas podem trafegar apenas para fazer conversões. Neste caso, os veículos podem usar as faixas exclusivas para virar à direita nos locais sinalizados e nos trechos pintados de branco com linha tracejada. Nos trechos pintados de branco com linha contínua, é proibida a entrada dos demais veículos.
De acordo com a BHTrans, a fiscalização de invasão de pistas exclusivas de ônibus só pode ser feita pela Polícia Militar (PM) e pela Guarda Municipal. Nem mesmo as câmaras da BHTrans podem ser usadas para este fim, já que o objetivo é monitorar a situação do trânsito da capital mineira.
Por Thais Oliveira