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No Recife, Ônibus em alta velocidade pode ser denunciado

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Quem usa o transporte público com frequência no Grande Recife costuma se queixar das altas velocidades que os ônibus atingem em ruas e avenidas, nos raros momentos em que o trânsito está livre. A queixa comum no Cidadão Repórter, fórum de jornalismo colaborativo do portal Pernambuco.com, é de que os condutores desrespeitam os limites de velocidade nas vias públicas, colocando em risco a saúde e a segurança dos passageiros, além dos motoristas e pedestres que cruzam com um desses veículos em alta velocidade.

De acordo com o gerente de operações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), Wagner Rodrigues, a velocidade máxima permitida é a mesma para ônibus e carros de passeio, e depende da via em que se trafega. "Os coletivos estão sob as mesmas leis que determina o  Código de Trânsito Brasileiro, tendo que respeitar os limites de velocidade determinados em cada via como qualquer outro veículo", afirma.

Segundo Marcos Matias, gerente de imprensa do Consórcio de Transporte Grande Recife, o excesso de velocidade pode ocasionar punições para os condutores. "Dirigir em velocidade superior à determinada em cada via constitui infração de trânsito, acarretando penalidades para os condutores dos ônibus, como multas e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação", explica.

Para que os passageiros saibam a partir de quando os condutores de coletivos estão cometendo abusos, é importante conhecer as velocidades máximas das vias por onde costuma trafegar. Nos corredores mais movimentados, como é o caso das Avenidas Recife, Agamenon Magalhães, Maurício de Nassau e Caxangá, o limite de velocidade é de 60km/h.

Transitar em velocidade superior à máxima pode ser considerada infração média, grave ou gravíssima, dependendo da velocidade que foi atingida pelo veículo. O valor da multa também depende da velocidade atingida pelo veículo ao ultrapassar a máxima permitida no local em que se trafega.

Diógenes José de Souza, secretário do Sindicato de Rodoviários de Pernambuco, afirma que as empresas de ônibus devem exigir que seus motoristas respeitem os limites de velocidade, mas não descarta a responsabilidade dos condutores. "O motorista é um profissional e deve saber qual a velocidade permitida em cada via que trefega para evitar excessos", argumenta.

Os abusos podem e devem ser denunciados à Central de Atendimento ao Cliente pelo telefone 0800.081.0158. É importante informar o número da linha e o do veículo flagrado em alta velocidade, além do horário e local da infração.

Fonte: Diário de Pernambuco

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